Sobre a responsabilidade dos Tabeliães de Protesto, assinale...
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"Deus te conhece e sabe o que vai te fazer bem. Se não entendes, deixa Deus cuidar da tua história!"
Por eliminação consegui acertar, mas acho que não deveriam colocar um tema polêmico em questão objetiva. Existe discussão sobre a responsabilidade do tabelião de protesto justamente pelo art. 38 mencionar dolo ou culpa, caracterizando assim a responsabilidade subjetiva. Muitos entendem que a responsabilidade do tabelião de protesto é subjetiva e outros entendem que este artigo fere a isonomia. Responsabilidade objetiva não precisa demonstrar dolo ou culpa, basta dano, nexo causal e ação/omissão.
Lei 9.492 / 97, art. 9º:
Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
QUESTÃO DESATUALIZADA.
Responsabilidade dos notários e registradores é SUBJETIVA, ou seja, deve-se provar o DOLO ou A CULPA.
STF decidiu no RE 842.846, co repercussão geral em 27/02/2019, que a responsabilidade do ESTADO é OBJETIVA, devendo regresso caso haja DOLO ou CULPA do agente causador.
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