Sobre a responsabilidade dos Tabeliães de Protesto, assinale...

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Q127010 Direito Notarial e Registral
Sobre a responsabilidade dos Tabeliães de Protesto, assinale a alternativa CORRETA.

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C é correta. Explico: Conforme a Lei de Protesto - 9492/97, em seu artigo 38, está definido que : Os Tabeliães de Protesto são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos seus substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. Desta forma verifica-se que a responsabilidade é objetiva, e não subjetiva, como descreve o item " a ", respondendo sim o Tabelião pela pratica de atos indevidos pelo seu substituto ou seu escrevente. Esse artigo está em conson/ância com a Lei dos Notarios e Registradores, Lei 8935/94, artigo 22.
Os Tabeliões responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia.

"Deus te conhece e sabe o que vai te fazer bem. Se não entendes, deixa Deus cuidar da tua história!"

Por eliminação consegui acertar, mas acho que não deveriam colocar um tema polêmico em questão objetiva. Existe discussão sobre a responsabilidade do tabelião de protesto justamente pelo art. 38 mencionar dolo ou culpa, caracterizando assim a responsabilidade subjetiva. Muitos entendem que a responsabilidade do tabelião de protesto é subjetiva e outros entendem que este artigo fere a isonomia. Responsabilidade objetiva não precisa demonstrar dolo ou culpa, basta dano, nexo causal e ação/omissão.

Letra B INCORRETA
Lei 9.492 / 97, art. 9º:

Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

 

QUESTÃO DESATUALIZADA.

Responsabilidade dos notários e registradores é SUBJETIVA, ou seja, deve-se provar o DOLO ou A CULPA.

STF decidiu no RE 842.846, co repercussão geral em 27/02/2019, que a responsabilidade do ESTADO é OBJETIVA, devendo regresso caso haja DOLO ou CULPA do agente causador.

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