Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas ...
I. Repreensão.
II. Perda da delegação.
III. Reclusão e Multa.
IV. Suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta.
A sequência correta é:
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GABARITO: LETRA C
A RESPOSTA ESTÁ NA LEI 8935
VEJAMOS:
Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
I - repreensão;
II - multa;
III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
IV - perda da delegação.
Apesar da previsão da Lei 8.935, os notários e registradores estão sujeitos também a outras penalidades, vejamos alguns exemplos:
1) Lei 6.015: Art. 47. (...) § 1º Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão de cinco (5) a vinte (20) dias.
2) Lei 6.766 (Parcelamento do Solo Urbano): o art. 52 trata da possibilidade de crime próprio (que pode ser praticado somente pelo Oficial):
Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.
Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
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