Considerando-se dispositivo da Lei n. 8.935, de 18 d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q127001 Direito Notarial e Registral
Considerando-se dispositivo da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que a responsabilidade criminal por ato próprio da serventia, praticado por preposto do serviço será individualizada, conclui-se que

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

No contexto dos Serviços Notariais e de Registro, a questão aborda a responsabilidade criminal por atos praticados por prepostos das serventias, com base na Lei nº 8.935/1994, que regula esses serviços.

A lei prevê que a responsabilidade criminal deve ser individualizada, ou seja, cada pessoa responde por seus próprios atos. Isso é importante para entender como se aplicam as responsabilidades civil e criminal nesse contexto.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Tanto o registrador quanto o seu preposto responderão criminalmente pelo ato.
Erro: A responsabilidade criminal é individual. O registrador só responderia criminalmente se tivesse participação direta no ato ilícito.

Alternativa B: Somente o oficial do registro, como empregador, responderá penalmente.
Erro: A responsabilidade penal é pessoal, não se transfere de empregador para empregado. O preposto é quem responde pelo ato ilícito que cometeu.

Alternativa C: A individualização prevista na lei acima citada não exime registradores de sua responsabilidade civil.
Correto: Embora a responsabilidade criminal seja individualizada, a responsabilidade civil do registrador permanece, podendo ser acionado por danos causados por seus prepostos no exercício de suas funções.

Alternativa D: O Oficial do Registro responderá civilmente, e o preposto, criminalmente, não cabendo direito de regresso no caso de dolo ou culpa do preposto.
Erro: Embora o preposto responda criminalmente, o direito de regresso é possível se o registrador tiver que indenizar terceiros por culpa ou dolo do preposto.

Exemplo Prático: Se um preposto falsifica um documento, ele responde criminalmente por essa falsificação. No entanto, se essa falsificação causar danos a terceiros, o registrador pode ter que indenizar esses terceiros, mas pode buscar reaver esse valor do preposto responsável.

Para interpretar esse tipo de questão, é importante atentar-se à distinção entre responsabilidade civil e criminal e entender que a responsabilidade penal não é transferível. A Lei nº 8.935/1994 é fundamental para questões sobre serviços notariais e de registro.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Dispõe o art. 24, caput, da Lei n. 8935/94, que: "A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública. Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil." "
Questão corriqueira nas provas de concurso para a aréa registral e notárial, só para completar o comentário do nosso colega acima, depois de muito se digladiarem STJ e STF têm entendido que a regra da responsabilidade dos notários e registradores é objetiva, ou seja, basta demonstrar que houve nexo de causalidade é resultado, não havendo que se falar em dolo ou culpa.

Para o caso de demonstração de dolo e culpa será apenas nas açoes de regresso do tabelião para com o seu preposto causador do dano.

bons estudos (:
A responsabilidade criminal será individualizada (a responsabilidade é exclusiva do autor do delito), aplicando-se, no que couber, as disposições referentes aos crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 so Código Penal), mas esta individualização nãon exime os notários de sua responsabilidade civil.
Obs.: A responsabilidade civil dos notários e registradores independerá da criminal, ou seja, mesmo que não haja responsabilidade criminal, poderá ser ainda responsabilizado civilmente, desde que presentes os requisitos (Lei 8.935/94, art. 23 e Lei 6.015/73, art. 28, parágrafo único).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo