Considerando-se dispositivo da Lei n. 8.935, de 18 d...
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Ano: 2009
Banca:
EJEF
Órgão:
TJ-MG
Prova:
EJEF - 2009 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros |
Q127001
Direito Notarial e Registral
Considerando-se dispositivo da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que a responsabilidade criminal por ato próprio da serventia, praticado por preposto do serviço será individualizada, conclui-se que
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Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Dispõe o art. 24, caput, da Lei n. 8935/94, que: "A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública. Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil."
Questão corriqueira nas provas de concurso para a aréa registral e notárial, só para completar o comentário do nosso colega acima, depois de muito se digladiarem STJ e STF têm entendido que a regra da responsabilidade dos notários e registradores é objetiva, ou seja, basta demonstrar que houve nexo de causalidade é resultado, não havendo que se falar em dolo ou culpa.
Para o caso de demonstração de dolo e culpa será apenas nas açoes de regresso do tabelião para com o seu preposto causador do dano.
bons estudos (:
Para o caso de demonstração de dolo e culpa será apenas nas açoes de regresso do tabelião para com o seu preposto causador do dano.
bons estudos (:
A responsabilidade criminal será individualizada (a responsabilidade é exclusiva do autor do delito), aplicando-se, no que couber, as disposições referentes aos crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 so Código Penal), mas esta individualização nãon exime os notários de sua responsabilidade civil.
Obs.: A responsabilidade civil dos notários e registradores independerá da criminal, ou seja, mesmo que não haja responsabilidade criminal, poderá ser ainda responsabilizado civilmente, desde que presentes os requisitos (Lei 8.935/94, art. 23 e Lei 6.015/73, art. 28, parágrafo único).
Obs.: A responsabilidade civil dos notários e registradores independerá da criminal, ou seja, mesmo que não haja responsabilidade criminal, poderá ser ainda responsabilizado civilmente, desde que presentes os requisitos (Lei 8.935/94, art. 23 e Lei 6.015/73, art. 28, parágrafo único).
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