Os princípios são normas gerais que versam os processos. Es...

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Q1245254 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Os princípios são normas gerais que versam os processos. Estes podem advir tanto da Constituição Federal como podem ser infraconstitucionais. São autônomos e irão servir de norte para atos, devendo ser seguidos tanto pelas partes como pelos demais participantes da relação jurídica processual. Considerando o enunciado, não é um princípio processual:
Alternativas

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O princípio da indelegabilidade diz respeito à JURISDIÇÃO, e não ao processo em si. Este é o mote básico para acerto da questão.

Cabe comentar as alternativas da questão (QUE PEDE A INDICAÇÃO DE QUAL PRINCÍPIO NÃO É PROCESSUAL):

LETRA A- INCORRETA. O juiz natural diz respeito ao juiz que é legal e constitucionalmente competente para exercer jurisdição e atuar em um processo. É um princípio de ordem processual.

LETRA B- INCORRETA. O princípio da oralidade preconiza que os atos processuais, sempre que possível, sejam orais e despidos de solenidade e necessidade de serem certificados formalmente. É um princípio de ordem processual.

LETRA C- INCORRETA. O devido processo legal diz respeito à necessidade de que os ritos processuais obedeçam formas legais adrede previstas. É um princípio de ordem processual.

LETRA D- CORRETA. Com efeito, a indelegabilidade diz respeito à jurisdição (vedação do Judiciário delegar o exercício da jurisdição a outro Poder). Não é um princípio de ordem processual.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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Comentários

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✅✅✅

A questão pede qual NÃO é um princípio *processual*. 

*Princípios da JURISDIÇÃO:*

(...)

*Princípio da indelegabilidade*

A atividade jurisdicional é indelegável, somente podendo ser exercida, pelo órgão que CF/88 estabeleceu como competente. Assim sendo após o processo ser recebido por um Juiz, ele não poderá delegar o julgamento a terceiro ou outro juiz.

Gabarito letra D.

Mas como a B foi a mais marcada até o momento, trago o excerto do mestre Lenza:

"Atualmente, o princípio da oralidade está atrelado à necessidade de o julgador aproximar-se o quanto possível da instrução e das provas realizadas ao longo do processo (LENZA, GONÇALVES 2017)." = Princípio Processual.

Lembrando que a questão pede a que NÃO É UM PRINCÍPIO PROCESSUAL, a Indelegabilidade da jurisdição é um PRINCÍPIO JURISDICIONAL.

Questão confusa... mas se ler com calma, dá pra acertar.

Bons estudos

Acredito que agora entendi. Os princípios da garantia do juízo natural, da oralidade e do devido processo legal são princípios processuais, já o princípio da indelegabilidade tem a ver com a jurisdição, ou seja, princípio jurisdicional.

GABARITO: D

A Indelegabilidade da jurisdição é um princípio jurisdicional, e não processual

Gaba: D

Também fiquei com um pouco de receio ao marcar essa questão, mas lembrei da Lei 9.099/95, que traz em seu bojo:

"Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.   (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)" ~> Logo, um princípio processual.

Com isso, indo por exclusão, cheguei a resposta correta. Ademais, os comentários dos colegas explicam o princípio da indelegabilidade de jurisdição.

Bons estudos!!

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