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Q1814005 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Diz-se, comumente, que a jurisdição (juris dicere) é o poder que o Estado avocou para si de dizer o direito, de fazer justiça, em substituição aos particulares. Sobre a Jurisdição é correto afirmar:
I - é poder, porquanto decorrente da potestade do Estado exercida de forma definitiva em face das partes em conflito; II - é função, porque cumpre a finalidade de fazer valer a ordem jurídica colocada em dúvida diante de uma lide; III - é atividade, na medida em que consiste numa série de atos e manifestações externas e ordenadas que culminam com a declaração do direito e concretização de obrigações consagradas num título.
Assinale a alternativa que contenha as afirmativas corretas:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o conceito de jurisdição no contexto do direito processual civil, conforme estabelecido pelo Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). A jurisdição é a capacidade do Estado de aplicar o direito, substituindo a vontade das partes para resolver conflitos. O enunciado propõe analisar três aspectos: poder, função e atividade.

Legislação Vigente:

A jurisdição é tratada de forma abrangente no CPC/2015, que não define explicitamente esses aspectos, mas eles são reconhecidos pela doutrina. Não há artigos específicos que detalhem esses conceitos, mas a prática e a teoria do direito processual civil ajudam na compreensão.

Explicação do Tema Central:

A questão exige o conhecimento de como a jurisdição é entendida no contexto do poder estatal, da função que ela exerce e das atividades que realiza no processo de resolução de conflitos. Esses conceitos são fundamentais para entender como o Direito processual opera na prática.

Exemplo Prático:

Imagine um conflito entre duas empresas sobre a quebra de um contrato. As partes recorrem ao Judiciário, que, através da jurisdição, analisará o caso (atividade), aplicará a lei (função) e, finalmente, emitirá uma decisão vinculativa (poder).

Justificação da Alternativa Correta:

Alternativa E - Todas as afirmativas estão corretas.

I - Poder: A jurisdição é vista como um poder porque deriva da autoridade do Estado para impor decisões definitivas aos envolvidos em um litígio. O Estado detém o monopólio da jurisdição, substituindo a vontade das partes.

II - Função: A jurisdição exerce a função de resolver litígios, aplicando a lei para manter a ordem jurídica. Quando há uma disputa, é a função do Judiciário esclarecer e aplicar o direito.

III - Atividade: O processo judicial é uma série de atos organizados que visam a resolução de um conflito. A jurisdição se manifesta através desses atos, culminando na sentença que declara e aplica o direito.

Explicação das Alternativas Incorretas:

As alternativas A, B, C e D estão incorretas porque deixam de reconhecer que todos os três aspectos (poder, função e atividade) são características corretas da jurisdição. A jurisdição não pode ser adequadamente compreendida sem considerar todos esses elementos.

Conclusão: A compreensão dos três aspectos da jurisdição é essencial para a prática do direito processual civil, e reconhecer a interação entre poder, função e atividade é crucial para qualquer operador do direito.

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Comentários

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GABARITO: E (todas assertivas estão corretas)

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A jurisdição é ao mesmo tempo, poder, função e atividade.

Como poder, é a manifestação do poder estatal, ao decidir imperativamente e impor suas decisões.

É função, uma vez que expressa o encargo que têm os órgãos estatais em promover a pacificação de conflitos, mediante a realização do direito justo.

E como atividade, a jurisdição é exercida através do processo, formado pelo complexo de atos praticados pelo juiz, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete.

O que seria "manifestações EXTERNAS" no item nº III?

manifestaçãoes externas me confundiu

A jurisdição como manifestação do poder estatal tem objetivos que se relacionam com a própria finalidade do Estado. O objetivo principal da jurisdição é a pacificação social, visando ao bem comum por meio da eliminação dos conflitos (escopo social). Busca também afirmar o poder do Estado, preservando seus preceitos fundamentais (escopo político), e aplicar o direito ao caso concreto (escopo jurídico).

Fonte: Processo Civil, volume único; Juspodivm, 2021.

A Jurisdição consiste no poder estatal de interferir na esfera jurídica do cidadão aplicando o direito objetivo. Consiste em uma função do Estado, a jurisdicional, atribuída ao Poder Judiciário. Ademais, é uma atividade (complexo de atos) exercida pelo agente estatal investido de jurisdição no processo. Em síntese, são esses os conceitos de Jurisdição, da função jurisdicional e de atividade jurisdicional.

Aproximando do âmbito processual cível, traduz na função atribuída a terceiro imparcial para, mediante um processo, reconhecer, proteger ou efetivar situações jurídicas concretamente deduzidas, de modo imperativo e criativo, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para a definitividade. 

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