Diz-se, comumente, que a jurisdição (juris dicere) é o poder...
I - é poder, porquanto decorrente da potestade do Estado exercida de forma definitiva em face das partes em conflito; II - é função, porque cumpre a finalidade de fazer valer a ordem jurídica colocada em dúvida diante de uma lide; III - é atividade, na medida em que consiste numa série de atos e manifestações externas e ordenadas que culminam com a declaração do direito e concretização de obrigações consagradas num título.
Assinale a alternativa que contenha as afirmativas corretas:
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GABARITO: E (todas assertivas estão corretas)
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A jurisdição é ao mesmo tempo, poder, função e atividade.
Como poder, é a manifestação do poder estatal, ao decidir imperativamente e impor suas decisões.
É função, uma vez que expressa o encargo que têm os órgãos estatais em promover a pacificação de conflitos, mediante a realização do direito justo.
E como atividade, a jurisdição é exercida através do processo, formado pelo complexo de atos praticados pelo juiz, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete.
O que seria "manifestações EXTERNAS" no item nº III?
manifestaçãoes externas me confundiu
A jurisdição como manifestação do poder estatal tem objetivos que se relacionam com a própria finalidade do Estado. O objetivo principal da jurisdição é a pacificação social, visando ao bem comum por meio da eliminação dos conflitos (escopo social). Busca também afirmar o poder do Estado, preservando seus preceitos fundamentais (escopo político), e aplicar o direito ao caso concreto (escopo jurídico).
Fonte: Processo Civil, volume único; Juspodivm, 2021.
A Jurisdição consiste no poder estatal de interferir na esfera jurídica do cidadão aplicando o direito objetivo. Consiste em uma função do Estado, a jurisdicional, atribuída ao Poder Judiciário. Ademais, é uma atividade (complexo de atos) exercida pelo agente estatal investido de jurisdição no processo. Em síntese, são esses os conceitos de Jurisdição, da função jurisdicional e de atividade jurisdicional.
Aproximando do âmbito processual cível, traduz na função atribuída a terceiro imparcial para, mediante um processo, reconhecer, proteger ou efetivar situações jurídicas concretamente deduzidas, de modo imperativo e criativo, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para a definitividade.
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