Lauro, condutor não habilitado, no intuito de se preca...

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Q1949979 Direito Penal
      Lauro, condutor não habilitado, no intuito de se precaver em eventual fiscalização ao dirigir sua motocicleta pela cidade, foi até uma delegacia de polícia e registrou boletim de ocorrência de perda de CNH inexistente.

Nessa situação hipotética, a conduta de Lauro configurou
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GABARITO OFICIAL - A

1) Comunicação falsa de crime ou de contravenção

       Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

       Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Esse delito acontece quando o agente comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício. Nesse caso, se faz presente o dolo do 299 fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

A questão diz: " precaver em eventual fiscalização "

não podemos esquecer também que o crime do artigo 299 ( Falsidade Ideológica ) é plurinuclear ou misto alternativo ou crime de ação múltipla e prevê cinco ações nucleares

a) omitir declaração: o agente ao confeccionar o documento (público ou particular) deixa de mencionar informação que nele deveria constar (crime omissivo puro);

b) imerir declaração falsa: o agente introduz ideia falsa no documento (público ou particular) que redige;

c) imerir declaração diversa da que deveria ser escrita: o agente substitui o conteúdo verdadeiro por outro que, embora contenha informações diversas, tem a mesma natureza;

d) fazer inserir declaração falsa: aqui a falsidade é mediata, pois o agente induz terceiro a inserir informação falsa no documento (público ou particular). Aquele que foi induzido pelo agente somente irá responder pela falsificação se tinha consciência do conteúdo inverídico da informação;

No caso, seria o próprio boletim de ocorrência.

e) fazer inserir declaração diversa da que devia constar: trata-se também de falsidade mediata, em que o agente induz terceiro a substituir uma informação verdadeira por outra da mesma natureza.

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Fonte: Rogério Sanches C.

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Pra cima deles!!!

Não tinha como ser denunciação caluniosa ou comunicação falsa de crime ou contravenção. Confira

CP, Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE prejudicar direito, criar obrigação ou ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE

Denunciação caluniosa

Art. 339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, DE PROCESSO JUDICIAL, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DE INQUÉRITO CIVIL OU DE AÇÃO DE IMPROBIDADE administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente

Comunicação falsa de crime ou de contravenção

Art. 340 - PROVOCAR A AÇÃO DE AUTORIDADE, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

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