Laura é uma jovem andarilha, civilmente capaz de responder ...

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Q1245258 Direito Tributário
Laura é uma jovem andarilha, civilmente capaz de responder pelos seus atos praticados Brasil afora. Como sua principal característica, não estabeleceu nenhum local como domicílio tributário, e sequer tem domicílio civil, nem residência fixa ou algo que possa caracterizar, uma vez que não pratica nenhuma atividade com endereço certo, pois vive viajando. Com base no que foi dito, assinale a opção correta:
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda o tema de domicílio tributário, que está relacionado à obrigação tributária no direito tributário brasileiro.

Legislação Aplicável: O conceito de domicílio tributário é definido pelo artigo 127 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo estabelece que, na ausência de domicílio tributário escolhido pela pessoa, o local do domicílio tributário será o lugar da situação dos bens ou onde ocorrer o fato gerador do tributo.

Explicação do Tema Central: No direito tributário, o domicílio tributário é importante para determinar qual entidade tributária (município, estado ou a União) terá competência para cobrar tributos de uma pessoa. Isso é especialmente relevante para pessoas que não têm residência fixa, como Laura. O CTN prevê regras para esses casos, garantindo que a tributação ainda possa ser aplicada de maneira eficaz.

Exemplo Prático: Imagine que Laura possua um carro registrado em um determinado estado. Mesmo que ela não tenha residência fixa, o domicílio tributário dela pode ser considerado o local onde o carro está registrado, porque é onde se situa um de seus bens.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, de acordo com o artigo 127 do CTN, na ausência de domicílio tributário estabelecido pelo contribuinte, deve-se considerar como domicílio tributário o lugar da situação dos bens ou de onde ocorrer o fato gerador do tributo. Como Laura não tem domicílio civil ou tributário definido, aplica-se essa regra.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) A afirmação de que não seria possível definir um domicílio tributário para Laura está incorreta. O CTN prevê condições para determinação do domicílio tributário mesmo quando não há um domicílio civil definido.

B) A possibilidade de usar a residência de um parente próximo como domicílio tributário não encontra amparo no CTN, que não menciona tal previsão. A legislação se baseia em critérios objetivos como a localização dos bens ou o local do fato gerador.

C) A consideração de que o domicílio tributário seria o local da sede da entidade tributária está equivocada. O domicílio tributário não se relaciona à sede da entidade tributária, mas sim à situação dos bens ou ao local do fato gerador.

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GABARITO: D

Art. 127, § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

Gab D

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I - quanto às pessoas naturais, (1º) a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, (2º) o centro habitual de sua atividade;

II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável (3º) o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

       I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

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