Túlio pagou elevada quantia em dinheiro a Jânio, perito...
Nessa situação hipotética,
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Não há gabarito correto e a questão deveria ter sido ANULADA!
O fato possui 2 agentes e 2 (duas) condutas que devem ser individualizadas:
- Túlio pagou elevada quantia em dinheiro a Jânio
- Jânio fazer afirmação falsa em laudo anexado a investigação policial
Informação importante!!!
- A doutrina majoritária e o STF entendem que a retratação é personalíssima, não comunicável aos demais agentes que concorrem para o delito.
Como esse tipo de fato é exceção a teoria monista e faz parte da teoria pluralista, então há 3 possibilidades:
- Primeira possibilidade
- Testemunha ou perito faz afirmação falsa SEM suborno: responde como autor de falso testemunho ou falsa perícia, na forma simples (art. 342, caput)
- Terceira pessoa instiga ou induz a testemunha ou perito a fazer afirmação falsa: responde como participe na forma simples (art. 342, caput)
- Segunda possibilidade
- Testemunha ou perito faz afirmação falsa COM suborno: responde como autor de falso testemunho ou falsa perícia, na forma majorada (art. 342, §1)
- Terceira pessoa dar, oferece ou promete a testemunha ou perito dinheiro ou suborno para fazer afirmação falsa: responde por corrupção ativa de testemunha ou perito (art. 343)
- Terceira possibilidade
- Perito Oficial (funcionário público) solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida para falsear a verdade: responde por corrupção passiva (art. 317)
- Terceira pessoa dar, oferece ou promete a testemunha ou perito dinheiro ou suborno para fazer afirmação falsa: responde por corrupção ativa de testemunha ou perito (art. 333)
Por que o gabarito está errado?
R: Porque o fato, em qualquer das circunstâncias, nunca deixaria de ser punido, uma vez que o terceiro que pagou a quantia responde de qualquer forma (mesmo o perito fazendo a retratação), pois todos os crimes que poderiam ser imputados a quem oferece ou paga dinheiro a perito são formais. Ou seja, de consumação antecipada e a retratação só beneficia o perito, não alcançando a corrupção ativa de testemunha ou perito.
Com o Jânio (perito criminal) se retratando antes da sentença no processo penal só o isenta de pena se ele não for perito oficial (funcionário público), mas mesmo assim o terceiro (Túlio) que corrompe ou tenta corromper um perito ou uma testemunha continua respondendo por alguns dos crimes que citei anteriormente.
Em suma, o mesmo fato narrado tem duas condutas e quando a resposta apontada pela banca como "correta" diz que "o fato deixará de ser punível" a afirmativa torna-se falsa. Para essa questão ser considerada correta a alternativa não deveria falar em fato, mas sim restringir a conduta específica de Jânio e focar exclusivamente na sua punição, pois existe exceção a teoria monista no caso apresentado e a alternativa "A" só está errada por causa disso.
Gabarito duvidoso: "E"
Obs: não podemos aceitar alguns gabaritos se o examinador não vislumbrou teorias implícitas ao elaborar a questão (aqui temos teoria pluralista e retratação personalíssima). Essa questão pode ter tirado alguém.
Sem adentrar ao mérito dessa questão apenas acrescento:
O crime de falsa perícia (CP, art. 342) praticado em concurso por dois peritos, contadores, tradutores ou intérpretes .é classificado pela doutrina como exceção à coautoria em crimes de mão própria.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
Essa questão não exigia conhecimento aprofundado do assunto, bastante conhecer a letra de lei.
A) INCORRETA. Esse fato criminoso envolve dois agentes, que não respondem pelo mesmo delito, uma vez que o legislador adotou exceção a teoria monista, de modo que cada agente responde por um tipo penal diferente. Em relação ao perito Jânio, ele responde pelo art. 342: falso testemunho ou falsa perícia. Já em relação a Túlio, que deu dinheiro ao perito, o legislador estabeleceu outro tipo penal, o art. 343:
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal (...)
B) INCORRETA, pois de acordo com o art. 61 da Lei 9099/95, as infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Não se olha para a pena mínima, mas apenas para a máxima. Considerando que o art. 342 tem pena máxima de 4 anos, fica de fora do conceito de infração de menor potencial ofensivo.
C) INCORRETA, não existe essa previsão no Código Penal. O tipo penal quis proteger dois meios de prova: a prova pericial e a testemunhal, para se impedir que ao final ocorra um erro judicial, administrativo, ou arbitral. O legislador apenas fez a previsão de que o fato deixa de ser punível se o perito se retratar ou declarar a verdade (§2º do art. 342) com o objetivo de fazer a verdade vir a tona. Portanto, o valor recebido ser integralmente devolvido não elimina a punibilidade e muito menos torna o fato atípico.
D) INCORRETA, pois o laudo ter sido anexado a um inquérito policial traz uma consequência mais gravosa ao agente, uma causa de aumento de pena de 1/6 a 1/3, já que o fato é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal (§1º do art. 342). Após a conclusão do inquérito policial, se o promotor oferecer a denúncia e o juiz a receber, teremos um processo penal.
E) CORRETA, é exatamente a previsão do §2º do art. 342 do Código Penal: O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. O objetivo desse benefício é evitar o erro ao final, dando-se uma chance ao agente de que se retrate e a verdade venha a tona. Cuidado, o fato só deixa de ser punível se ocorre:
· ANTES da sentença;
· no processo em que ocorreu o ilícito;
· o agente se retrata ou declara a verdade.
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