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Ano: 2016 Banca: CRO - SC Órgão: CRO - SC Prova: CRO - SC - 2016 - CRO - SC - Administrador |
Q813209 Direito Administrativo
Em relação aos princípios da administração pública, temos: “A administração tem que tratar todos de forma igual sem discriminações ou benefícios. O ato administrativo e público não pode ter influências de interesses pessoais”. Estamos falando do princípio da(o):
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Sem maiores dilemas, o princípio informativo da administração pública que demanda tratamento isonômico entre os cidadãos, sem favorecimentos ou perseguições a quem quer que seja, bem como que exige que os atos e decisões do Poder Público objetivem, sempre, o atendimento da finalidade pública, sem almejar satisfazer a interesses pessoais, vem a ser o princípio da impessoalidade.

Neste sentido, as lições de Celso Antônio Bandeira de Mello:

"Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem persguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia."

Assim sendo, à luz das opções lançadas pela Banca, a única correta repousa na letra C.


Gabarito do professor: C

Referências Bibliográficas:

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 117.

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GABARITO: C

 

Breve resumo aqui

 

a) Moralidade. Impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distringuir entre o que é honesto e desonesto.

Palavras-chave: probidade, boa-fé, conduta ilibada, fidelidade funcional. Ver súmula vinculante 13 STF.

 

 

b) Eficiência. Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se, assim, maior produtividade e redução do desperdício de dinheiro público.

Exemplos na CF: art. 41; art. 39, §2º; art. 37, §8º. 

 

 

c) Impessoalidade. Está diretamente relacionado com a finalidade pública (bem comum coletivo). A adm. pública não pode atuar com o intuito de prejudicar ou beneficar determinada pessoa.

Dispositivos relacionados: CF, art. 37 §1º; art. 100, §6º. Lei 9.784, art. 2º, p.ú., III; art. 18; Lei 8.666, art 3º.

 

d) Publicidade. Impõe à adm. pública o dever de dar transparência a seus atos, tornando-os públicos, do conhecimento de todos.

A impessoalidade da atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.

 

GABARITO C

Impessoalidade

GABARITO: LETRA C

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

Trata-se do famoso LIMPE.

Legalidade

O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

Impessoalidade

A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

Moralidade

Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

Publicidade

Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

Eficiência

O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

Assim:

B. CERTO. Impessoalidade.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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