A Constituição do Estado do Paraná prevê que se aplica aos ...
Diante do exposto, de acordo com Constituição do Estado do Paraná e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Constituição do Estado do Paraná:
§ 9º. Lei complementar estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas do Estado. (vide ) O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do termo complementar.
ADI 2926:
"[...] 2. A exigência de lei complementar para disciplinar a organização, as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas do Estado não encontra paralelo na Constituição Federal, em especial em relação à carreira policial (CF, art. 144, § 7º). Precedentes.
3. A votação e aprovação de lei complementar em contexto a exigir apenas o rito de lei ordinária não configura vício formal, porquanto é satisfeito, e suplantado, o requisito da maioria simples. A lei complementar inexigível deve ser tratada como lei ordinária"
todas as alternativas estão no art 33
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL:
Art. 33. O Estado e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
(...)
§ 2º. O Estado manterá escola de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. - ALTERNATIVA A.
§ 3º. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargos públicos o disposto no art. 7°, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, da Constituição Federal, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. - ENUNCIADO.
§ 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 27, X e XI desta Constituição. - ALTERNATIVA B.
§ 5º. A lei poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 27, XI, desta Constituição.
§ 6º. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
§ 7º. Leis estadual e municipal disciplinarão a aplicação de recursos orçamentários provenientes de economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundações, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. - ALTERNATIVA D.
§ 8º. A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º deste artigo.
§ 9º. Lei complementar estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas do Estado. (vide ) O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do termo complementar. - ALTERNATIVA C (GABARITO).
§ 10. A remuneração, sob a forma de subsídio passa a ser fixada com a diferença de 5% de uma para outra classe, aos servidores públicos integrantes da Carreira Jurídica Especial de Advogado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná, obedecendo ao disposto no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, observado, o contido nos incisos X, XI e XV do artigo 27 desta Constituição. (vide ) O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do termo " Executivo" e da expressão "e Judiciário". - ALTERNATIVA E.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo