Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.C...
Caso a SUFRAMA pretenda alugar uma nova sala para nela realizar curso de formação de novos servidores, o contrato de locação, nessa hipótese, em razão do interesse público, apesar de ser regido pelo direito privado, será considerado tecnicamente como ato administrativo.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (60)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Será um ato da administração.
Gabarito: ERRADO.
Em diversas situações a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público para a prática de determinados atos. Nesses casos, submete-se a administração às regras do direito privado que regula tais atos jurídicos. A doutrina, por vezes, utiliza a expressão atos da administração para se referir especificamente a esses atos que a administração pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares. Atos da administração são, por exemplo, quando um banco estatal celebra com um particular, contrato de abertura de uma conta corrente; ou, como na questão acima, um contrato de locação de imóvel particular [...].
- Atentemos ao detalhe de que, por vezes, a expressão atos da administração pode ser usada genericamente - o que pode nos confundir - os atos da administração em sentido amplo engloba todos os atos praticados pela administração, assim fica:
* Atos administrativos propriamente ditos (expressão da vontade pública, portanto regidos pelo direito público);
* Atos da administração pública regidos pelo direito privado; e
* os chamados 'atos materiais' que são atos de mera execução de determinações administrativas (são os fatos administrativos).
Espero ter contribuído! Bom estudo pessoas. ;)
Gabarito ERRADO
De um modo mais direto:
- Se o ato é regido pelo direito privado (Código Cívil) = Ato da administração
- Se o ato é regido pelo direito público = Ato administrativo
Logo, em sentido amplo:
Todo Ato Administrativo é um Ato da Administração , mas nem todo Ato da Administração é Ato Administrativo
Bons Estudos!Não se deve confundir atos administrativos com os atos da Administração. A Administração Pública pratica inúmeros atos que não são compreendidos como atos administrativos, como por exemplo, os atos regidos pelo direito privado, no caso, em tela a SUFRAMA na condição de locatária estabelece um contrato de locação com um particular para posteriormente instalar uma repartição pública, celebrando um contrato de locação, neste caso, sobre esta relação jurídica incidirá as regras do direito privado, uma vez que a Administração Pública, se situa no mesmo patamar dos particulares, despida das prerrogativas legais.
Prestem atenção na frase (...) o contrato de locação, nessa hipótese, em razão do interesse público, apesar de ser regido pelo direito privado, será considerado tecnicamente como ato administrativo.
A referência aí é em relação ao contrato e não ao ato de alugar, como citaram os colegas acima.
Contrato é ato bilateral e, portanto, jamais será um ato administrativo (que é unilateral).
GABARITO: ERRADO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo