Acerca da legislação aplicável à contratação de bens e servi...
Acerca da legislação aplicável à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI), julgue o item a seguir.
A Lei n.º 8.666/1993 determina que a duração dos contratos
relacionados à utilização de programas de informática poderá
ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite
máximo de sessenta meses.
Gabarito comentado
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"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato."
Como daí se extrai, no caso de contratos que versem sobre a utilização de programas de informática, a lei franqueia, na verdade, sua duração por até 48 meses, e não a possibilidade de serem prorrogados até o limite máximo de 60 meses, tal como foi aqui defendido pela Banca, incorretamente.
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GABARITO: ERRADO
- Art. 57, L. 8.666/93. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
- I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
- II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
- III - (Vetado).
- IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
- V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
- (...) § 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
E
Informática são 48 meses
Serviços contínuos até 60 meses + 12
Gabarito: E
Regra: duração dos contratos fica adstrita aos respectivos créditos orçamentários.
Exceções:
- Projetos contemplados no PPA
- Prestação de forma contínua 60 + 12 meses
- Equipamentos e programas de informática 48 meses
- Defesa Nacional 120 meses
48 meses
INF8 = até 48 meses
coloca outra bolinha na letra "o" em info = vira 8 = lembra-se de 48
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