Acerca da legislação aplicável à contratação de bens e servi...

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Q1815498 Direito Administrativo

Acerca da legislação aplicável à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI), julgue o item a seguir.


A Lei n.º 8.666/1993 determina que a duração dos contratos relacionados à utilização de programas de informática poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de sessenta meses.

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O exame da presente deve ser efetivado com apoio na regra do art. 48, IV, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:

"Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

(...)

IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato."

Como daí se extrai, no caso de contratos que versem sobre a utilização de programas de informática, a lei franqueia, na verdade, sua duração por até 48 meses, e não a possibilidade de serem prorrogados até o limite máximo de 60 meses, tal como foi aqui defendido pela Banca, incorretamente.


Gabarito do professor: ERRADO

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GABARITO: ERRADO

  • Art. 57, L. 8.666/93. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
  • I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
  • II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;   
  • III - (Vetado).      
  • IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
  • V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.     
  • (...) § 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.  

E

Informática são 48 meses

Serviços contínuos até 60 meses + 12

Gabarito: E

Regra: duração dos contratos fica adstrita aos respectivos créditos orçamentários.

Exceções:

  • Projetos contemplados no PPA
  • Prestação de forma contínua 60 + 12 meses
  • Equipamentos e programas de informática 48 meses
  • Defesa Nacional 120 meses

48 meses

INF8 = até 48 meses

coloca outra bolinha na letra "o" em info = vira 8 = lembra-se de 48

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