Constitui crime de abuso de autoridade cometido por agente ...
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Gabarito comentado
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No entanto, o STF, ao julgar as ADPFs 395 e 444 entendeu pela não recepção do trecho que trata da condução coercitiva do réu ou investigado para interrogatório. Assim, basta a decretação da condução coercitiva para interrogatório para que o crime se considere praticado, pois é sempre manifestamente descabida.
B- Incorreta. Trata-se de crime de forma vinculada, pois o constrangimento, nesse caso, consiste em ameaçar a pessoa de prisão para que ela preste o depoimento.
Art. 15, Lei 13.869/19: "Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
Art. 19, Lei 13.869/19: "Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja".
Gabarito: D.
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Comentários
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GAB: "D" ✅
PRA QUEM GOSTA DO BÁSICO✍:
"Constitui crime de abuso de autoridade não comunicar ao juiz a prisão de alguém".
PRA QUEM GOSTA DE JURISPRUDÊNCIA ✍:
O art. 12 da Lei 13.869/19 pune a conduta de deixar injustificadamente de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. O crime é punido somente a título de dolo. Para que se caracterize o dolo configurador do abuso de autoridade, exigiu o § 1º do art. 1º da referida lei aquilo que se denomina especial fim de agir:
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Assim, para que se configure o delito a conduta omissiva deve ser praticada sempre com essa finalidade especial, inerente ao dolo do agente, vale dizer: prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Caso a finalidade especial não seja comprovada, o fato será considerado atípico.
#EuSouAUniversal
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LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
LETRA A – ERRADA - Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
LETRA B – ERRADA - Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
LETRA C – ERRADA - Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
LETRA D – CORRETA - Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
LETRA E – INCORRETA - Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Lembrando que todos necessitam do especial fim de agir previsto no artigo 1º, §1º:
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Alguém sabe a justificativa para a letra A não estar correta também?
Decoreba chegou foi cedo! Obrigado CEBRASPE eu te amo! (contém ironia).
E sabendo que nada era impossível para quem não tem senso, foi lá e fez. CESPE (2022)
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