Considere a seguinte situação hipotética. Ao passar em frent...

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Q307824 Legislação de Trânsito
Sobre os crimes de trânsito, julgue o item a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética.

Ao passar em frente a uma parada de ônibus, conduzindo o seu veículo em avançada hora da madrugada, Tício avistou um desafeto. Assim, retornou na avenida, de modo a passar novamente em frente ao inimigo. Quando se aproximava, então, da parada, acelerou o veículo, arremessando-o contra o pedestre, causando-lhe morte instantânea.

Para essa situação, há, no CTB, tipo específico que descreve a conduta de Tício, no qual se prevê, ainda, o atropelamento ocorrido em calçada como causa de aumento de pena do homicídio.
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Para compreender a questão proposta sobre crimes de trânsito, é essencial entender alguns conceitos importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da legislação penal. O caso apresentado trata de uma situação de homicídio doloso, ou seja, quando há a intenção de matar.

O tema central da questão é verificar se há um tipo específico no CTB que descreve a conduta de Tício, incluindo uma causa de aumento de pena pelo atropelamento na calçada. A legislação aplicável aqui é o Código de Trânsito Brasileiro, mas também precisamos considerar o Código Penal devido à natureza dolosa do crime.

No CTB, o artigo relacionado a homicídio culposo no trânsito é o artigo 302. No entanto, Tício agiu com dolo, ou seja, teve a intenção de causar a morte, o que não se enquadra em um crime de trânsito culposo. Em casos de homicídio doloso, a competência é do Código Penal, não do CTB, e por isso não existe um tipo específico no CTB que descreva essa conduta.

Portanto, a alternativa correta é Errado (E). Não há tipo específico no CTB para homicídio doloso cometido por veículo automotor, nem a previsão de aumento de pena por atropelamento em calçada nesse contexto. Essa conduta é tratada como homicídio doloso no Código Penal.

Um exemplo prático seria um motorista que, deliberadamente, joga o carro contra uma pessoa com a intenção de matá-la. Nesse caso, ele será julgado por homicídio doloso e as regras do CTB sobre crimes de trânsito não se aplicam, exceto em aspectos administrativos.

Para evitar pegadinhas, sempre verifique se a conduta descrita envolve dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Essa diferenciação é crucial para saber qual legislação é aplicável.

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Comentários

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homicidio culposo-previsto no ctb

homicidio doloso-previsto no cp

Resposta errada

ERRADO

 

Como podemos perceber na descrição do fato, Tício atropelou seu desafeto dolosamente. Logo, não responderá perante o CTB, mas sim pelo CP:

 

CTB

 

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

 

        Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

 

§ 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

 

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

A questão tenta enganar o candidato em relação as majorantes (aumento de pena) do crime culposo. 

Só pra diferenciar vou colocar AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

----> Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)

1 - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;

2 - utilizando vício na placa;
3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);
4 - Com CNH diferente;
5 - CULPA do profissional;
6 - Com veículos adulterados;

7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

----> ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena de 1/3 a 1/2, PREVALECEM, são mais fortes do que as AGRAVANTES)

Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art. 303 (lembrando que na questão foi DOLOSO)

1 - Não possuir PPD ou HAB
- - - - > 2 - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada < - - - -  AQUI A QUESTÃO TENTA CONFUNDIR O CANDIDATO.
3 - Deixar de prestar socorro quando possível 

4 - No exercício de atividade profissional

 

 

Gab: e

Sem Blá Blá 

O que o examinador buscou nessa questão:

 

1. Saber se o candidato sabe que os crime de homicído do CTB é somente na modalidade CULPOSA. 

 

2. Saber se o candidato conhece o principio da especialidade que penetra TODO o ordenamento jurídico penal. 

 

3. Principio da consunção - o crime meio absorve o crime fim. Qual foi a finalidade do agente? 

 

Resumindo: 

 

Quando homicídio praticado no trânsito:

 

Homicídio DOLOSO: Código Penal

 

Homicídio CULPOSO: CTB 

Gabarito: ERRADO

Ao atropelar intencionalmente o seu desafeto, Tício agiu com dolo, pois quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Acontece que, até os dias atuais, o CTB não tipificou no rol de seus crimes, o de homicídio doloso. Apenas o de homicídio CULPOSO, no art. 302.

Ele deverá responder por homicídio doloso, mas não com base no CTB, e sim no Código Penal Brasileiro (art. 121).


Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

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