Considere a seguinte situação hipotética. Ao passar em frent...
Ao passar em frente a uma parada de ônibus, conduzindo o seu veículo em avançada hora da madrugada, Tício avistou um desafeto. Assim, retornou na avenida, de modo a passar novamente em frente ao inimigo. Quando se aproximava, então, da parada, acelerou o veículo, arremessando-o contra o pedestre, causando-lhe morte instantânea.
Para essa situação, há, no CTB, tipo específico que descreve a conduta de Tício, no qual se prevê, ainda, o atropelamento ocorrido em calçada como causa de aumento de pena do homicídio.
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Para compreender a questão proposta sobre crimes de trânsito, é essencial entender alguns conceitos importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da legislação penal. O caso apresentado trata de uma situação de homicídio doloso, ou seja, quando há a intenção de matar.
O tema central da questão é verificar se há um tipo específico no CTB que descreve a conduta de Tício, incluindo uma causa de aumento de pena pelo atropelamento na calçada. A legislação aplicável aqui é o Código de Trânsito Brasileiro, mas também precisamos considerar o Código Penal devido à natureza dolosa do crime.
No CTB, o artigo relacionado a homicídio culposo no trânsito é o artigo 302. No entanto, Tício agiu com dolo, ou seja, teve a intenção de causar a morte, o que não se enquadra em um crime de trânsito culposo. Em casos de homicídio doloso, a competência é do Código Penal, não do CTB, e por isso não existe um tipo específico no CTB que descreva essa conduta.
Portanto, a alternativa correta é Errado (E). Não há tipo específico no CTB para homicídio doloso cometido por veículo automotor, nem a previsão de aumento de pena por atropelamento em calçada nesse contexto. Essa conduta é tratada como homicídio doloso no Código Penal.
Um exemplo prático seria um motorista que, deliberadamente, joga o carro contra uma pessoa com a intenção de matá-la. Nesse caso, ele será julgado por homicídio doloso e as regras do CTB sobre crimes de trânsito não se aplicam, exceto em aspectos administrativos.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique se a conduta descrita envolve dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Essa diferenciação é crucial para saber qual legislação é aplicável.
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Comentários
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homicidio culposo-previsto no ctb
homicidio doloso-previsto no cp
Resposta errada
ERRADO
Como podemos perceber na descrição do fato, Tício atropelou seu desafeto dolosamente. Logo, não responderá perante o CTB, mas sim pelo CP:
CTB
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
A questão tenta enganar o candidato em relação as majorantes (aumento de pena) do crime culposo.
Só pra diferenciar vou colocar AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA
----> Art. 298. AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:
Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)
1 - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;
2 - utilizando vício na placa;
3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);
4 - Com CNH diferente;
5 - CULPA do profissional;
6 - Com veículos adulterados;
7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).
----> ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena de 1/3 a 1/2, PREVALECEM, são mais fortes do que as AGRAVANTES)
Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art. 303 (lembrando que na questão foi DOLOSO)
1 - Não possuir PPD ou HAB
- - - - > 2 - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada < - - - - AQUI A QUESTÃO TENTA CONFUNDIR O CANDIDATO.
3 - Deixar de prestar socorro quando possível
4 - No exercício de atividade profissional
Gab: e
Sem Blá Blá
O que o examinador buscou nessa questão:
1. Saber se o candidato sabe que os crime de homicído do CTB é somente na modalidade CULPOSA.
2. Saber se o candidato conhece o principio da especialidade que penetra TODO o ordenamento jurídico penal.
3. Principio da consunção - o crime meio absorve o crime fim. Qual foi a finalidade do agente?
Resumindo:
Quando homicídio praticado no trânsito:
Homicídio DOLOSO: Código Penal
Homicídio CULPOSO: CTB
Gabarito: ERRADO
Ao atropelar intencionalmente o seu desafeto, Tício agiu com dolo, pois quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Acontece que, até os dias atuais, o CTB não tipificou no rol de seus crimes, o de homicídio doloso. Apenas o de homicídio CULPOSO, no art. 302.
Ele deverá responder por homicídio doloso, mas não com base no CTB, e sim no Código Penal Brasileiro (art. 121).
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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