Leia as afirmativas a seguir: I. Nos processos administrativ...

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Ano: 2018 Banca: ADM&TEC Órgão: Câmara de Serra Talhada - PE
Q1230868 Administração Pública
Leia as afirmativas a seguir: 
I. Nos processos administrativos, deve-se observar a atuação conforme a lei e o Direito. 
II. É inconstitucional a investidura em cargo ou emprego público mediante nomeação, ainda que o referido cargo tenha previsão legal para a livre nomeação e exoneração. 
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Para respondermos à questão, vamos à análise dos itens:

I. CERTO.  Nos processos administrativos, deve-se observar a atuação conforme a lei e o Direito – segundo o inciso I, do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 9.784/1999, os processos administrativos serão regulados observando alguns critérios, entre eles a atuação conforme a lei e o direito.

II. ERRADO.  É inconstitucional a investidura em cargo ou emprego público mediante nomeação, ainda que o referido cargo tenha previsão legal para a livre nomeação e exoneração – apesar da Lei nº 8,112/1990 prever que a investidura em cargo público dependa da posse, não existe posse sem nomeação. Portanto, é constitucional a investidura em cargo ou emprego público após a nomeação, seja para cargo efetivo ou em comissão.


FONTES:
Instituição:  GOVERNO FEDERAL. Presidência da República. Lei nº 8.112, Brasília, 1990.
Instituição:  GOVERNO FEDERAL. Presidência da República. Lei nº 9.784, Brasília, 1999.


Gabarito do Professor: Letra B.

Para respondermos à questão, vamos à análise dos itens:

 

I.     CERTO.  Nos processos administrativos, deve-se observar a atuação conforme a lei e o Direito – segundo o inciso I, do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 9.784/1999, os processos administrativos serão regulados observando alguns critérios, entre eles a atuação conforme a lei e o direito; 

 

II.    ERRADO.  É inconstitucional a investidura em cargo ou emprego público mediante nomeação, ainda que o referido cargo tenha previsão legal para a livre nomeação e exoneração – apesar da Lei nº 8,112/1990 prever que a investidura em cargo público dependa da posse, não existe posse sem nomeação. Portanto, é constitucional a investidura em cargo ou emprego público após a nomeação, seja para cargo efetivo ou em comissão.

 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B”.

 

FONTES:

Instituição:  GOVERNO FEDERAL. Presidência da República. Lei nº 8.112, Brasília, 1990.

Instituição:  GOVERNO FEDERAL. Presidência da República. Lei nº 9.784, Brasília, 1999.

Para respondermos à questão, vamos à análise dos itens:

 

I.     CERTO.  Nos processos administrativos, deve-se observar a atuação conforme a lei e o Direito – segundo o inciso I, do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 9.784/1999, os processos administrativos serão regulados observando alguns critérios, entre eles a atuação conforme a lei e o direito; 

 

II.    ERRADO.  É inconstitucional a investidura em cargo ou emprego público mediante nomeação, ainda que o referido cargo tenha previsão legal para a livre nomeação e exoneração – apesar da Lei nº 8,112/1990 prever que a investidura em cargo público dependa da posse, não existe posse sem nomeação. Portanto, é constitucional a investidura em cargo ou emprego público após a nomeação, seja para cargo efetivo ou em comissão.

 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B”.

 

FONTES:

Instituição:  GOVERNO FEDERAL. Presidência da República. Lei nº 8.112, Brasília, 1990.

Instituição:  GOVERNO FEDERAL. Presidência da República. Lei nº 9.784, Brasília, 1999.

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vai comemdo

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

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