Em julho de 2021, René Kant celebrou contrato de mútuo com o...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: AL-PR Prova: FGV - 2024 - AL-PR - Procurador |
Q2448958 Direito Civil
Em julho de 2021, René Kant celebrou contrato de mútuo com o Banco Königsberg S.A. no valor de dez mil reais, que deveria ser pago em 60 (sessenta) prestações de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). A cláusula terceira do contrato prevê que na hipótese de 03 (três) meses de inadimplência, o MUTUANTE fica autorizado a promover a cobrança judicial da totalidade dos valores concedidos a título de mútuo, como também a incluir o nome do MUTUÁRIO nos órgãos de proteção ao crédito.
Em setembro de 2023, o Banco Königsberg S.A. transferiu onerosamente o crédito do contrato com René para o Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Metafísica, sendo silente a respeito da responsabilidade do cedente em caso de inadimplemento da obrigação cedida. Por força do desemprego, no ano de 2024, o mutuário tornou-se inadimplente de três parcelas consecutivas do empréstimo, levando o Fundo a incluir o nome de René nos órgãos de proteção ao crédito.
Diante da situação hipotética, com base no tema transmissão das obrigações, assinale a afirmativa correta.
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C.C Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

A letra C) está errada em razão do que dispõe o artigo 295 do CC: Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

É desnecessária a notificação de emitente de cheque com cláusula "à ordem", para que o faturizador que tenha recebido a cártula por meio de endosso possa cobrar o crédito decorrente de operação de factoring.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.236.701-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/11/2015 (Info 573).

O examinador parece conhecer a cidade de nascimento de Immanuel Kant e algumas obras do filósofo de Konigsberg.

Creio que para a resolução da questão seja necessário a conjugação de entendimento dos seguintes artigos:

Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; (a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação).

Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

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