Tendo em vista a proteção da família, da criança, do adolesc...
Tendo em vista a proteção da família, da criança, do adolescente, do idoso e do deficiente, a Lei Orgânica de Bagre determina, em seu Capítulo VII, que o Município deverá
Tendo em vista a proteção da família, da criança, do adolescente, do idoso e do deficiente, a Lei Orgânica de Bagre determina, em seu Capítulo VII, que o Município deverá