Rodrigo doou a seu neto Carlos um de seus imóveis, mas, como...
Nesse caso, é correto afirmar que
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Comentários
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Questão que exige conhecimento da literalidade do Código Civil:
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
Questão fácil, mas errei. Uma monte de gente também errou.
Mas não foi o doador que morreu?
Para resolver a questão basta conhecer o art. 547, CC/02:
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
Resumo:
- Cláusula de reversão apenas pode ser estipulada em favor do DOADOR (Rodrigo);
- VEDADO estipular que a reversão ocorra em benefício de terceiro (Vitória);
- Se a lei dispõe que é vedado e não prevê a sanção, a cláusula é NULA.
Mas a questão só quer saber se vc conhece essa regra do artigo, o fato de ter morrido não torna a cláusula inválida, isso foi colocado somente pra confundir.
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