Rodrigo doou a seu neto Carlos um de seus imóveis, mas, como...
Nesse caso, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a doação feita por Rodrigo com cláusulas de reversão. O tema central aqui são as cláusulas de reversão em doações, que são disposições contratuais que determinam o retorno do bem doado ao doador ou a outra pessoa em caso de um evento específico.
No caso apresentado, Rodrigo doou um imóvel ao neto, Carlos, com cláusulas de reversão em seu próprio favor e em favor de sua neta, Vitória. No entanto, Rodrigo faleceu antes de Carlos, o que impacta essas cláusulas.
De acordo com o Código Civil, a cláusula de reversão é permitida, mas apenas em benefício do doador. Conforme o artigo 547 do Código Civil, "a doação em que se estipule cláusula de reversão em favor do doador é válida, mas nula se estipular que os bens doados revertam a terceiro".
Com base nisso, podemos analisar as alternativas:
A - A cláusula em favor de Vitória é nula, pois a lei não permite que os bens doados revertam a terceiros, apenas ao doador. Portanto, essa alternativa está incorreta.
B - A viúva de Carlos não tem prazo para pleitear a anulação da cláusula em favor de Vitória, pois esta cláusula é nula de pleno direito, não depende de ação judicial para ser declarada. Logo, está incorreta.
C - A cláusula de reversão em favor de Rodrigo é válida, mas a estipulada em favor de Vitória é nula. Esta é a resposta correta de acordo com o artigo 547 do Código Civil.
D - Não são nulas ambas as cláusulas. Apenas a cláusula em favor de Vitória é nula, enquanto a cláusula em favor de Rodrigo é válida. Portanto, esta alternativa está incorreta.
E - Assim como na alternativa B, não há prazo prescricional para anular a cláusula em favor de Vitória, pois é nula de pleno direito. Está, portanto, incorreta.
Em resumo, a única cláusula de reversão que poderia ser considerada válida é aquela em favor do próprio doador, Rodrigo. A tentativa de reverter o bem para Vitória não tem amparo legal.
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Comentários
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Questão que exige conhecimento da literalidade do Código Civil:
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
Questão fácil, mas errei. Uma monte de gente também errou.
Mas não foi o doador que morreu?
Para resolver a questão basta conhecer o art. 547, CC/02:
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
Resumo:
- Cláusula de reversão apenas pode ser estipulada em favor do DOADOR (Rodrigo);
- VEDADO estipular que a reversão ocorra em benefício de terceiro (Vitória);
- Se a lei dispõe que é vedado e não prevê a sanção, a cláusula é NULA.
Mas a questão só quer saber se vc conhece essa regra do artigo, o fato de ter morrido não torna a cláusula inválida, isso foi colocado somente pra confundir.
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