Quanto à Lei n.º 4.769/1965, julgue o itemA falta do regi...
Quanto à Lei n.º 4.769/1965, julgue o item
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 14
§ 1o A falta do registro torna ilegal, punível, o exercício da profissão de Administrador.
§ 2o A carteira profissional servirá de prova para fins de exercício profissional, de carteira de identidade e terá fé em todo o território nacional.
Art 14. Só poderão exercer a profissão de Técnico de Administração os profissionais devidamente registrados nos C.R.T.A., pelos quais será expedida a carteira profissional.
§ 1º A falta do registro torna ilegal, punível, o exercício da profissão de Técnico de Administração.
§ 2º A carteira profissional servirá de prova para fins de exercício profissional, de carteira de identidade, e terá fé em todo o território nacional.
Art 14. Só poderão exercer a profissão de Técnico de Administração os profissionais devidamente registrados nos C.R.T.A., pelos quais será expedida a carteira profissional.
§ 1º A falta do registro torna ilegal, punível, o exercício da profissão de Técnico de Administração.
§ 2º A carteira profissional servirá de prova para fins de exercício profissional, de carteira de identidade, e terá fé em todo o território nacional.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo