Iralton, Regina e Carla são amigos de infância, e coincident...
É chegado o momento de fruir férias. Iralton, que é pai de uma estudante de 15 (quinze) anos, requereu em março o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário para receber junto com suas férias; Regina, cujo esposo trabalha na mesma empresa mas em outro setor, requereu a conversão de 1/3 das férias em pecúnia dez dias antes do início delas; Carla não gozará férias porque ocupa um cargo estratégico, de grande relevância, e acertou em acordo particular com o empregador que aproveitará férias a cada 2 (dois) anos mas, em compensação, poderá escolher uma passagem aérea internacional de ida e volta, na classe executiva, que será paga pela empresa.
Considerando as situações desses empregados e a norma de regência das férias, assinale a afirmativa correta.
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Tema: A questão trata dos efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego, focando nos direitos relacionados às férias e ao adiantamento do 13º salário, conforme a legislação trabalhista vigente no Brasil.
Legislação Aplicável: A questão aborda o direito às férias dos empregados, previsto nos artigos 129 a 145 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Destacam-se os direitos de fruição de férias e as condições para sua conversão em pecúnia (art. 143, CLT), além das normas sobre o pagamento do 13º salário (Lei 4.090/62).
Explicação do Tema: A legislação trabalhista brasileira assegura aos empregados um período de férias anuais de 30 dias, podendo o trabalhador converter um terço desse período em abono pecuniário. Além disso, a possibilidade de adiantamento do 13º salário junto com as férias é uma prática comum, mas não obrigatória por lei, dependendo do acordo entre empregado e empregador.
Exemplo Prático: Imagine que um empregado, ao completar um ano de trabalho, solicita a conversão de parte de suas férias em dinheiro. Ele deve fazer esse pedido até 30 dias antes do início do período de férias, e a empresa pode ou não aceitar, a depender das condições de trabalho.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E está correta. Ela afirma que Regina poderá fruir férias na mesma oportunidade que o esposo, desde que não cause prejuízo à empresa, o que está de acordo com o princípio da razoabilidade na concessão de férias. Além disso, Iralton poderá ter o pedido de adiantamento do 13º salário negado se for intempestivo, pois a prática não é obrigatória por lei. Finalmente, o acerto de Carla é irregular, pois o direito a férias é irrenunciável, mesmo que ela receba um benefício financeiro ou outro tipo de compensação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa é incorreta porque o direito a férias é irrenunciável e não pode ser suprimido por acordos individuais, mesmo em cargos estratégicos.
B: Incorreta, pois Regina não tem o direito potestativo de converter férias em pecúnia; isso depende da concordância do empregador.
C: Incorreta, pois o pedido de conversão em pecúnia deve ser feito até 15 dias antes das férias, e não 30. Além disso, o acordo de Carla não é lícito, independentemente do seu nível de formação ou salário.
D: Esta alternativa está errada quanto à previsão legal do adiantamento do 13º salário com as férias, que não é obrigatória, mas sim uma prática comum. A negociação de Carla não é válida, pois férias são um direito irrenunciável.
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IRALTON
Não realizou o pedido conforme legislação, a qual dispõe o prazo até o dia 31 de janeiro
Lei n º 4.749/65
Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
REGINA
Terá o direito de usufruir férias com familiar desde que não acarrete prejuízo à empresa
Art. 136 § 1º CLT
Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço
CARLA
O direito de férias é indisponível, de modo que esta deverá ser usufruída no prazo estabelecido na legislação. Caso tal prazo seja descumprido, ensejará o pagamento em dobro.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração
Complementando
REGINA
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Complementando:
REGINA:
CLT - Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
IRALTON:
Não há direito potestativo a gozar as férias durante as férias da filha, mas a filha, caso fosse empregada, tem direito de coincidir as férias escolares com as do trabalho.
Além disso, os membros da família apenas terão direito de gozar as férias no mesmo período apenas quando: a) trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa e b) não resulte prejuízo para o serviço.
CLT - Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
CARLA:
Ela corresponde à nova figura da empregada hipersuficiente, podendo pactuar por acordo individual as hipóteses previstas no 611-A, dentre as quais não se encontra as férias, conforme, inclusive, vedado pelo artigo 611-B:
CLT - Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
CLT - Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
[...]
XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
BOA QUESTÃO!!!
Lei n º 4.749/65
Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
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