A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.As licitações ...
A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
As licitações para a execução de obras e para a prestação
de serviços obedecerão, em particular, à seguinte sequência: projeto básico; projeto executivo; execução
das obras; e serviços.
Gabarito comentado
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• Formalidades para obras e serviços:
Segundo Amorim (2017), "de acordo com o art. 7º, §2º, da Lei nº 8.666/93, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços deverão apresentar:
d) recursos orçamentários previstos, que assegurem o pagamento das obrigações a serem quitadas no exercício financeiro em curso.
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços;
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
TCU. Licitações e contratos Orientações e Jurisprudências do TCU. 4 ed. Brasília, 2010
Gabarito: CERTO, com base no art. 7º, I, II e III, da Lei nº 8.666/93.
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Comentários
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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
Projeto Básico: orienta o planejamento da obra e fornece elementos para os licitantes apresentarem suas propostas.(elaborado previamente à divulgação da licitação, devendo estar anexado ao instrumento convocatório.
Projeto Executivo:é aquele que efetivamente irá guiar a execução da obra.(o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração.
Resumindo: Projeto básico - Deve ser prévio , anexado ao instrumento convocatório ;
Projeto Executivo - é o projeto que efetivamente irá guiar a execução da obra - de acordo com a ABNT;
Por fim - a execução das obras e serviços.
gabarito CERTO
Resposta: CERTO
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
A elaboração de projeto executivo não é requisito para a realização da licitação, uma vez que pode ser executado em conjunto com a execução da obra ou serviço.
O projeto básico é o instrumento que basicamente define o que será licitado. Por isso é indispensável, já que serve de instrumento mínimo para o planejamento e elaboração das propostas.
Por outro lado, o projeto executivo defino “como será executado”. Por isso que pode ser elaborado “concomitantemente” com a execução da obra ou serviço.
O projeto básico é sempre exigido para obras e serviços, mas não constitui exigência para as compras.
Comentários com caráter apenas opinativo. <3 Ela só quer #PAZ.
Não tinha nada que ter um ";" depois de obras... haha
PQP! Coloquei errado por conta deste ponto e vírgula. Se estava assim na prova, eu entraria com recurso na hora.
EDIT: a questão contém mesmo o ";".
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