Determinada empresa prestadora de serviços deixou de recolhe...
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Ano: 2021
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Ametista do Sul - RS
Prova:
FUNDATEC - 2021 - Prefeitura de Ametista do Sul - RS - Auditor Fiscal de Tributos Municipais |
Q1874567
Direito Tributário
Determinada empresa prestadora de serviços deixou de recolher o Imposto sobre
Serviços relativo a fato gerador ocorrido no mês de agosto de 2019. O preço do serviço apurado pelo
Auditor-Fiscal foi de R$ 100.000,00, valor este utilizado como base de cálculo do imposto devido.
Suponha que, à época do fato gerador, a alíquota do imposto sobre aquele serviço era de 5% e a
multa pelo inadimplemento era de 20% sobre o valor do imposto devido. O lançamento ocorreu em
janeiro de 2020, quando os percentuais vigentes já eram outros, já que, nessa hipotética situação, a
partir de dezembro de 2019, a alíquota do imposto passou a ser de 3% e a multa de inadimplemento
passou a ser de 10% sobre o imposto devido. Qual o montante (imposto + multa) devido pelo
contribuinte em janeiro de 2020, sabendo-se que o prazo para o recolhimento do tributo era e ainda
é o último dia útil do mês seguinte ao do fato gerador?