No que diz respeito ao controle da constitucionalidade das l...
I. A ação direta de inconstitucionalidade compreende quatro modalidades: a genérica, a específica, a supridora de omissão e a inominada.
II. À vista da Constituição Federal vigente, temos a inconstitucionalidade por ação ou por omissão, e o controle de constitucionalidade é o jurisdicional combinando os critérios difuso e concentrado.
III. A sentença que decide a inconstitucionalidade na via de exceção tem natureza condenatória e tem eficácia erga omnes.
IV. A sentença que reconhece a inconstitucionalidade por omissão é declaratória quanto a esse reconhecimento, mas não é meramente declaratória porque dela decorre um efeito ulterior de natureza mandamental.
Nesses casos, está correto o que consta APENAS em
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A alternativa correta para a questão é a E - II e IV. Vamos entender o porquê dessa resposta ser a acertada:
II. À vista da Constituição Federal vigente, temos a inconstitucionalidade por ação ou por omissão, e o controle de constitucionalidade é o jurisdicional combinando os critérios difuso e concentrado.
Essa assertiva está correta. O controle de constitucionalidade no Brasil pode ser exercido de duas formas principais: pela via de ação, também conhecida como controle abstrato ou concentrado, que envolve, por exemplo, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), e pela via de exceção ou defesa, também conhecida como controle difuso ou concreto, que ocorre quando a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo é questionada incidentalmente em um caso concreto. Além disso, há a inconstitucionalidade por ação, quando uma lei ou ato normativo contraria diretamente algum preceito da Constituição, e por omissão, quando há a falta de norma regulamentadora que torne efetiva norma constitucional de eficácia limitada.
IV. A sentença que reconhece a inconstitucionalidade por omissão é declaratória quanto a esse reconhecimento, mas não é meramente declaratória porque dela decorre um efeito ulterior de natureza mandamental.
Esta assertiva também está correta. A decisão que reconhece a inconstitucionalidade por omissão tem natureza declaratória, pois declara a omissão inconstitucional do Poder Público. No entanto, não se limita a declarar: ela também possui um efeito ulterior que pode ser de natureza mandamental, isto é, pode determinar que o Poder Público adote as medidas necessárias para sanar a omissão inconstitucional, principalmente no caso de Mandado de Injunção.
As demais assertivas contém erros: a I contém um erro ao indicar a existência de uma modalidade inominada de ADI, a qual não é reconhecida. Já a III está incorreta, pois a sentença proferida na via de exceção, ou controle difuso, tem efeito inter partes, ou seja, somente entre as partes envolvidas no processo, e não erga omnes (para todos).
Portanto, ao compreender o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro e os efeitos das decisões judiciais nos diferentes tipos de controle, o aluno pode identificar que apenas as assertivas II e IV estão corretas, levando à alternativa E como a correta.
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Comentários
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A ação direta de inconstitucionalidade comprende as modalidades:
Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI),
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC ou ADECON),
Ação de Inconstitucionalidade por omissão,
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF).
Ação Direta de Inconstittucionalidade Interventiva
II- Correta
Á vista da CF vigente, temos a inconstitucionalidade por omissão ou por ação, e o controle de constitucionalidade é o jurisdicional combinado os efeitos difuso e concentrado.
III- Incorreta
O controle difuso também é denominado concreto, aberto, incidental, via de defesa, via de exceção, já que por seu intermédio qualquer juiz ou tribunal que estiver analisando um processo pode deixar de aplicar ao caso concreto uma lei que considerar inconstitucional, de óficio ou por provocação de uma das partes.Essa decisão, contudo só é legítima quando indispensável para que se chegue ao julgamento do mérito do processo.
O efeito da declaração no controle difuso é inter partes( atinge apenas as partes do litígio em exame), ou seja, só vale para o caso concreto.Sua eficácia é ex tunc ( retroativa), atingindo a lei ou ato normativo inconstitucioonal desde o seu nascimento.
Portanto, o erro da questão está em afirmar que a inconstitucionalidade via exceção tem efeito "erga omnes", já que o efeito é inter partes.
IV- Correta
A sentença que reconhece a inconstitucionalidade por omissão é declaratória quanto a esse reconhecimento, mas não é meramente declaratória porque dela decorre um efeito ulterior de natureza mandamental.
" O texto constitucional não deixa dúvidas queo Poder Judiciário deve constatar a inconstitucionalidade da omissão e a determinar que os órgãos competentes, legislativos ou administrativos, empreendam as providências normativas requeridas para a supressão da inadimplência.Confere-se, assim, a decisão proferida por ação de inconstitucionalidade por omissão caráter declaratório e mandamental."
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.
Percebam que ele fala "o controle é o jurisdicional", ou seja, ele afirma que o único controle previsto no CF é o jurisdicional.
Isso não é verdade. A CF contempla o chamdo controle político de constitucionalidade, realizado pelo Legislativo e pelo Executivo de várias outras formas... (ex.: o Presidente pode vetar um artigo que acredite ser inconstitucional ou contrário ao interesse público, o CN possui uma CCJ - comissão de Constituição e Justiça, a interposição de mandado de segurança parlamentar em face de inconstitucionalidade formal de PEC, etc....).
Se estivesse escrito "e o controle jurisdicional... blábláblá", estaria correta... mas desse jeito, não está.
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