Com base na Constituição Federal, temos que a administração...
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Gabarito comentado
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A questão aborda os princípios constitucionais da administração pública e a validade dos concursos públicos, conforme a Constituição Federal de 1988.
Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar a assertiva correta sobre o princípio da legalidade nos concursos públicos, especificamente quanto ao prazo de validade e a forma de convocação dos aprovados.
Legislação Aplicável: O tema é regulado principalmente pelo artigo 37, inciso III da Constituição Federal, que estabelece que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Explicação Central: A administração pública deve seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No contexto de concursos públicos, a legalidade determina que os prazos e procedimentos sejam seguidos conforme a lei.
Alternativa Correta:
B - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Essa alternativa está correta porque reflete exatamente o que está disposto no artigo 37, III, da Constituição. O concurso tem validade máxima de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Afirma que o concurso pode ser prorrogado duas vezes, o que é incorreto, uma vez que a Constituição permite apenas uma prorrogação.
C - Indica um prazo de três anos de validade inicial, o que é incorreto, pois o prazo inicial máximo é de dois anos.
D - Afirma que os aprovados serão convocados com prioridade, o que está correto, mas não se refere ao aspecto específico questionado sobre o prazo do concurso.
E - Sugere que não há prioridade para os aprovados no concurso anterior, o que contradiz o princípio da prioridade de convocação estabelecido na legislação.
Exemplo Prático: Imagine um concurso público realizado em janeiro de 2020. Ele tem validade até janeiro de 2022, mas pode ser prorrogado até janeiro de 2024, caso a administração pública decida assim. Durante esse período, os aprovados devem ser convocados antes que novos concursos sejam realizados para o mesmo cargo.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos detalhes específicos dos prazos e a expressão "prorrogável uma vez", que é um ponto chave na legislação.
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CRFB/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
CF 88: Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
☠️⚡✔️ MEMORIZANDO
- Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
✅GAB B.
O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
CRFB/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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