Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.C...

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Q411142 Direito Administrativo
Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
Determinado servidor público teve seu pedido de férias negado pela chefia competente e, em que pese a possibilidade de indeferir a solicitação sem fundamentar sua decisão de forma expressa, a autoridade competente o fez, sob o fundamento de falta de pessoal na repartição.
Nessa situação hipotética, caso o servidor consiga provar que, em verdade, havia excesso de servidores onde trabalha, o referido ato será inválido
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Correto.


Teoria dos motivos determinantes.

Outras questões ajudam a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria dos motivos determinantes; 

Considere a seguinte situação hipotética. 

Um oficial de justiça requereu concessão de férias para o mês de julho e o chefe da repartição indeferiu o pleito sob a alegação de falta de pessoal. Na semana seguinte, outro servidor da mesma repartição requereu o gozo de férias também para o mês de julho, pleito deferido pelo mesmo chefe. 
Nessa situação hipotética, o ato que deferiu as férias ao servidor está viciado, aplicando-se ao caso a teoria dos motivos determinantes.

GABARITO: CERTA.


Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria dos motivos determinantes; 

A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica.

GABARITO: CERTA.


Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes.

GABARITO: CERTA.

QUESTÃO CORRETA.

TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES--> mesmo nos raros casos em que o ato não precisa ser motivado, se o agente resolver motivar, ficará vinculado à motivação exposta, sob pena de ANULAÇÃO DO ATO.

OBSERVAÇÃO: TREDESTINAÇÃO é considerada uma exceção à TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, ou seja, o motivo inicialmente alegado para a prática do ATO pode ser mudado, DESDE QUE SEJA RESPEITADO O INTERESSE PÚBLICO.


Teoria dos Motivos Determinantes


A motivação é obrigatória nos atos vinculados e facultativa nos atos discricionários, contudo, uma vez efetivada a motivação do ato, o administrador fica preso aos motivos e deve cumprí-los sob pena de anulação do ato.

Márcio Canuto, se não estou enganada, vc trocou a obrigatoriedade de motivação, ou seja, nos atos discricionários é que a motivação  é obrigatória. Nos atos vinculados, não.


Bons estudos

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