A duração dos contratos regidos pela Lei de Licitações e Co...

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Q2381721 Direito Administrativo
A duração dos contratos regidos pela Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Assim assinale a alternativa correta quanto a duração dos contratos:
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Gabarito: B

Lei 14133

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

§ 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

GABARITO B, conforme art. 106, caput da 14.133-21: "A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: [...]"

obs.: o mesmo prazo de 5 anos se aplica ao aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, conforme §2º do mesmo artigo.

Prazos contratuais na Lei14.133 são múltiplos de 05.

ADENDO

 Prazos especiais CONTRATO ADM.

i- Prazo indeterminado: Adm. poderá, nos contratos em que seja usuária de serviço público em monopólio, desde que comprovada,  a cada Ex.F,  a existência de Cr.O.

ii- Receita e eficiência - na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia:

a- até 10 anos, nos contratos sem investimento; (na perspectiva no contratado)

b- até 35 anos, nos contratos com investimento. (benfeitorias permanentes, realizadas somente pelo contratado, que serão revertidas à Administração ao término do contrato.) (*ex: concessão serviço público precedida de obras)

iii- Contratação com escopo predefinidovigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período do contrato. (ex.: construir estádio)

⇒ Se decorrer de culpa do contratado:

  • Contratado será constituído em mora, aplicáveis sanções administrativas;

  • Adm. poderá optar pela extinção do contrato, adotando medidas à continuidade.

iv- Regime de fornecimento / serviço associadovigência máxima definida pela soma dos prazos   relativo ao fornecimento inicial ou à entrega da obra       +    relativo ao serviço de operação e manutenção, este limitado a 5 anos do recebimento inicial.

  • Autorizada a prorrogação na forma de **.

v- Tecnologia da informaçãoo contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes nessa área = até 15 anos.

[GABARITO: LETRA B]

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

§ 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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