Tião é dono de uma pequena propriedade rural, onde ele e se...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão que trata sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, que é protegida pela Constituição Federal do Brasil.
O tema central aqui é o direito fundamental à impenhorabilidade das pequenas propriedades rurais trabalhadas pela família, como previsto no art. 5º, XXVI da Constituição. Este artigo estabelece que a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, salvo se houver dívidas hipotecárias que a gravem.
Vamos ao resumo teórico necessário para entender a questão:
A impenhorabilidade visa proteger a subsistência da família agricultora, assegurando que a propriedade, essencial para o seu sustento, não seja executada por dívidas. Essa proteção é um reconhecimento da importância social e econômica da agricultura familiar no Brasil.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
A alternativa "B - indeferida por Pacheco" é a correta. O juiz deve indeferir a penhora da pequena propriedade rural trabalhada pela família de Tião, conforme disposto no art. 5º, XXVI. A propriedade é essencial para o sustento da família e, portanto, está protegida pela imunidade de penhora.
Análise das alternativas incorretas:
A. Deferida permitindo a continuidade da exploração: Incorreta, pois concede a penhora, o que é vedado pela Constituição.
C. Deferida com a plantação sob guarda do banco: Incorreta, pelo mesmo motivo que a alternativa A, além de impedir o uso da colheita pela família.
D. Deferida com destinação da renda para a dívida: Errada, já que a penhora não poderia ser autorizada.
E. Deferida permitindo a venda da safra pelo banco: Errada, pois fere diretamente o princípio da impenhorabilidade protegida constitucionalmente.
Estratégia de Interpretação: Ao enfrentar questões sobre direitos fundamentais, é crucial identificar as proteções e exceções previstas na Constituição. Observe expressões como "pequena propriedade rural" e "trabalhada pela família", que são dicas-chave para aplicar a proteção correta.
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Gabarito Letra B
consoante à CF:
Art. 5 XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que
trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos
decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu
desenvolvimento
bons estudos
1º pequena propriedade/trabalhada pela família
2º a dívida foi em função da atividade produtiva
3º o empréstimo foi em decorrência da atividade produtiva
4º não pagou a dívida, ficando inadimplente
5º texto constitucional :Art. 5 XXVI ..."não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva "
resposta : letra : B : Pacheco deverá indeferir
CF/88
Art. 5°, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família (Tião e seus filhos), não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva (Empréstimo de R$ 5.000,00), dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Letra (b)
“Impenhorabilidade da pequena propriedade rural de
exploração familiar (CF, art. 5º, XXVI): aplicação imediata. A norma que
torna impenhorável determinado bem desconstitui a penhora anteriormente
efetivada, sem ofensa de ato jurídico perfeito ou de direito adquirido
do credor: precedentes sobre hipótese similar. A falta de lei anterior
ou posterior necessária à aplicabilidade de regra constitucional –
sobretudo quando criadora de direito ou garantia fundamental – pode ser
suprida por analogia: donde, a validade da utilização, para viabilizar a
aplicação do art. 5º, XXVI, CF, do conceito de 'propriedade familiar'
do Estatuto da Terra.” (RE 136.753, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 13-2-1997, Plenário, DJ de 25-4-1997.)
Em meus cadernos de questões a questão está inserida nos cadernos "Constitucional - artigo 005º" e "Constitucional - Tít.II - Cap.I".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
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