Tião é dono de uma pequena propriedade rural, onde ele e se...

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Q781868 Direito Constitucional
Tião é dono de uma pequena propriedade rural, onde ele e seus filhos, Pompeu e Pedro, plantam soja, sendo que dessa plantação retiram o sustento da família. Com o fim de desenvolver o negócio mediante o aumento do plantio, Tião obteve um empréstimo de cinco mil reais no Banco XYA, instituição privada. Entretanto, Tião não pagou o empréstimo e o referido Banco ingressou contra ele com a ação judicial no Poder Judiciário visando o recebimento do seu crédito e requereu ao Pacheco, Juiz de Direito competente, a penhora do referido imóvel para garantia da execução. Porém, de acordo com o art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, a penhora da propriedade rural deverá ser
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Gabarito Letra B

consoante à CF:

Art. 5 XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento

bons estudos

1º  pequena propriedade/trabalhada pela família

2º a dívida foi em função da atividade produtiva

3º o empréstimo foi em decorrência da atividade produtiva 

4º não pagou a dívida, ficando inadimplente

5º texto constitucional :Art. 5 XXVI ..."não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva "

resposta : letra :  B : Pacheco deverá indeferir

GABARITO B 



CF/88 
Art. 5°, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família (Tião e seus filhos), não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva (Empréstimo de R$ 5.000,00), dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

Letra (b)


“Impenhorabilidade da pequena propriedade rural de exploração familiar (CF, art. 5º, XXVI): aplicação imediata. A norma que torna impenhorável determinado bem desconstitui a penhora anteriormente efetivada, sem ofensa de ato jurídico perfeito ou de direito adquirido do credor: precedentes sobre hipótese similar. A falta de lei anterior ou posterior necessária à aplicabilidade de regra constitucional – sobretudo quando criadora de direito ou garantia fundamental – pode ser suprida por analogia: donde, a validade da utilização, para viabilizar a aplicação do art. 5º, XXVI, CF, do conceito de 'propriedade familiar' do Estatuto da Terra.” (RE 136.753, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 13-2-1997, Plenário, DJ de 25-4-1997.)

Em meus cadernos de questões a questão está inserida nos cadernos "Constitucional - artigo 005º" e "Constitucional - Tít.II - Cap.I".


Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


Bons estudos!!!

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