É uma medida administrativa prevista no CTB, caracterizada p...

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Q2274440 Legislação de Trânsito
É uma medida administrativa prevista no CTB, caracterizada pela retirada de circulação, mesmo que temporária, de determinado veículo, na maioria dos casos após o cometimento de uma infração de trânsito. Assinale a alternativa que apresenta o nome desta medida administrativa.
Alternativas

Gabarito comentado

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Questão sobre Medidas Administrativas (art. 269 a 279-A do CTB).
"Retirada de circulação, mesmo que temporária, de determinado veículo, na maioria dos casos após o cometimento de uma infração de trânsito".
Esta definição criada pela banca serve tanto para os termos de "retenção" quanto de "remoção". Em ambas as situações o veículo é retirado de circulação, ainda que temporariamente.
Na retenção o veículo fica no local. A remoção é o ato de levá-lo para o depósito.
Item A: errado. O CTB não regulamenta o que seria "impedimento administrativo de circulação".
Item B: errado. Transbordo é uma medida administrativa que significa retirar a carga (excedente) de um veículo (com excesso de peso).
Item C: errado. Apreensão não era uma medida administrativa, era uma penalidade. Porém nem existe mais.
Item D: errado. O que existe é a penalidade de "suspensão do direito de dirigir".
Item E: certo, pois é a melhor opção entre todas.
Gabarito do professor: E.
Nota do professor: não confunda penalidades com medidas administrativas. Estas começam sempre com "R" (retenção; remoção; recolhimento da CNH, PPD, CRV, CLA/CRLV ou de animais), "E" (exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular) ou "T" (transbordo ou teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica).

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Comentários

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Claro! Vou explicar cada um dos itens mencionados:

1. Impedimento administrativo de circulação: É uma medida em que o veículo é proibido de circular, geralmente por motivos burocráticos, como falta de documentação ou licenciamento vencido.

2. Transbordo do excesso de carga: Quando um veículo está transportando carga em excesso, ou seja, acima do limite permitido, pode ser determinado o transbordo dessa carga para outro veículo adequado ou até mesmo a remoção da carga excedente.

3. Apreensão do veículo: É a medida administrativa mais comum, ocorre quando o veículo é retirado de circulação, geralmente após o cometimento de uma infração de trânsito. O veículo é levado para um pátio ou depósito e só pode ser retirado pelo proprietário após o pagamento de multas e regularização da situação.

4. Suspensão de circulação veicular: Essa medida é aplicada quando há a suspensão temporária do direito de dirigir do condutor, geralmente como resultado do acúmulo de pontos na carteira de habilitação ou por infrações graves. Durante o período de suspensão, o condutor não pode conduzir nenhum veículo.

5. Remoção do veículo: É quando o veículo é removido do local em que se encontra, geralmente em casos de estacionamento irregular, obstrução de vias ou em situações de acidentes. O veículo é levado para um local determinado pelas autoridades de trânsito e só pode ser retirado pelo proprietário após o pagamento de multas e taxas.

Espero ter esclarecido suas dúvidas!

Essa derruba o camarada, pois em todas elas se deduz a restrição de circulação do veículo.

questão fora de contexto!!!

SE TU ERROU, poxa kkk desculpa

Mas vamos lá,

medidas administrativas:

art 269.

I - retenção do veículo;

II - remoção do veículo;

III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

V - recolhimento do Certificado de Registro;

VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

VII - (VETADO)

VIII - transbordo do excesso de carga;

IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

PRA AJUDAR A FIXAR, TODAS COMEÇAM COM RE, exceto a TRANS que quer ser diferente de todas :)

Apreensão, apesar de constar na lei, não existe mais. Apenas a remoção do veículo.

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