É uma medida administrativa prevista no CTB, caracterizada p...
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Comentários
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Claro! Vou explicar cada um dos itens mencionados:
1. Impedimento administrativo de circulação: É uma medida em que o veículo é proibido de circular, geralmente por motivos burocráticos, como falta de documentação ou licenciamento vencido.
2. Transbordo do excesso de carga: Quando um veículo está transportando carga em excesso, ou seja, acima do limite permitido, pode ser determinado o transbordo dessa carga para outro veículo adequado ou até mesmo a remoção da carga excedente.
3. Apreensão do veículo: É a medida administrativa mais comum, ocorre quando o veículo é retirado de circulação, geralmente após o cometimento de uma infração de trânsito. O veículo é levado para um pátio ou depósito e só pode ser retirado pelo proprietário após o pagamento de multas e regularização da situação.
4. Suspensão de circulação veicular: Essa medida é aplicada quando há a suspensão temporária do direito de dirigir do condutor, geralmente como resultado do acúmulo de pontos na carteira de habilitação ou por infrações graves. Durante o período de suspensão, o condutor não pode conduzir nenhum veículo.
5. Remoção do veículo: É quando o veículo é removido do local em que se encontra, geralmente em casos de estacionamento irregular, obstrução de vias ou em situações de acidentes. O veículo é levado para um local determinado pelas autoridades de trânsito e só pode ser retirado pelo proprietário após o pagamento de multas e taxas.
Espero ter esclarecido suas dúvidas!
Essa derruba o camarada, pois em todas elas se deduz a restrição de circulação do veículo.
questão fora de contexto!!!
SE TU ERROU, poxa kkk desculpa
Mas vamos lá,
medidas administrativas:
art 269.
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
PRA AJUDAR A FIXAR, TODAS COMEÇAM COM RE, exceto a TRANS que quer ser diferente de todas :)
Apreensão, apesar de constar na lei, não existe mais. Apenas a remoção do veículo.
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