O chamado princípio do Juiz Natural assegura que
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De acordo com o art. 5°, XXXV, da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Esse inciso diz respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e não ao princípio do juiz natural. Incorreta a alternativa A.
O art. 5°, XXXVII, da CF/88, dispõe que não haverá juízo ou tribunal de exceção e o inciso LIII estabelece que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Os dois incisos compõe o que a doutrina considera como princípio do juiz natural. É necessário que haja predeterminação do juíze competente. “O que se veda é a designação ou criação, por deliberação legislativa ou outra, de tribunal (de exceção) para julgar, através de processo (civil, penal ou administrativo), determinado caso, tenha ele já ocorrido ou não, irrelevante a já existência de tribunal, não abrangendo na aludida proibição a Justiça especializada, nem tampouco tribunais de ética, como o da OAB.” (LENZA, 2013, p. 1079). Correta a alternativa B.
O art. 5°, LXI, da CF/88 determina que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Trata-se de garantias da legalidade e comunicabilidade da prisão. Incorreta a alternativa C.
O art. 5°, LI, da CF/88, estabelece regras para a extradição e não princípio do juiz natural. Veja-se: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, Incorreta a letra D.
O art. 5°, LV, da CF/88, prevê que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Trata-se do princípio do contraditório e da ampla defesa. Incorreta a letra E.
RESPOSTA: Letra B
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CF, Art 5º -
(...)
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
O princípio do juiz natural, está estabelecido no art. 5º, incs. XXXVII e LIII, da Constituição, tem como conteúdo não apenas a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), mas, também, a garantia de justiça material, isto é, a independência e a imparcialidade dos juízes.
Deve serinterpretado em sua plenitude, de forma a não só proibir-se a criaçãode Tribunais ou juízos de exceção, como também exigir-se respeitoabsoluto às regras objetivas de determinação de competência, para quenão seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador.
Na atual Constituição, o Princípio é extraído da interpretação do inciso XXXVII, do art. 5º, que preceitua que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e também da interpretação do inciso LIII, que diz: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
A) Incorreta: Princípio da Inafastabilidade (inciso XXXV)
B) Correta
C) Incorreta: Garantia da legalidade e da comunicabilidade das prisões (inciso LXI)
D) Incorreta: Restrição a extradição de nacional e estrangeiros (inciso LI)
E) Incorreta: Princípio do contraditório e da ampla defesa (inciso LV)
A proibição da existência de juízo ou tribunal de exceção impede que alguém seja julgado por um órgão judicial que não seja aquele ordinariamente competente para o julgamento da causa.
Costuma-se dizer, considerando o texto dado pela Carta, que juiz natural é somente aquele integrado de forma legítima ao Poder Judiciário e com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Por outro lado, somente são efetivamente Juízos e Tribunais, aqueles constitucionalmente previstos, ou, então, os que estejam previstos a partir e com raiz no Texto Constitucional.
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