A Lei n. 9.099/95, que trata dos juizados especiais cíveis, ...
I - O procedimento do Juizado Especial Cível é opcional, pois ainda que a matéria ou o valor da causa o permitam, o interessado pode preferir os procedimentos tradicionais.
II - A competência no juizado, ainda que territorial, é absoluta e pode ser declinada de ofício, caso em que se deverá remeter os autos ao juizado competente.
III - Não podem ter o procedimento do juizado as ações propostas por pessoas jurídicas.
IV - Nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, será competente o Juizado do foro do domicílio do réu.
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E as pessoas jurídicas de pp, me, mei??
E as pessoas jurídicas de pp, me, mei??
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
(...)
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
LETRA A
gabarito letra A
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