“Os atos jurídicos são revestidos de propriedades jurídicas ...
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Presunção de Legitimidade: Esse atributo do ato administrativo pressupõe que os atos foram editados em conformidade com a lei, ou seja, presumem-se legítimos, lícitos, legais ou válidos. Por sua vez, a presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração se presumem verdadeiros.
Imperatividade: Esse atributo do ato administrativo dispõe que a Administração pode impor obrigações a terceiros. Vale ressaltar que por depender de expressa previsão em lei, esse atributo não está presente em todos os atos administrativos.
Autoexecutoriedade: Segundo esse atributo do ato administrativo, certos atos podem ser executados direta e imediatamente pela própria Administração, sem necessidade de ordem judicial. Esse atributo permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas.
Tipicidade: É atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados.
Exigibilidade: Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que, valendo-sede meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato desrespeitado.
Lembrando que a presunção é relativa (iuris tantum)
LETRA D
A) A imperatividade significa que a administração pública pode realizar a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais usando a força física, se for preciso, para desconstituir situação violadora da ordem jurídica, dispensando autorização judicial.
- Incorreta. A definição de imperatividade está incorreta aqui. A imperatividade refere-se à possibilidade de a administração pública impor obrigações a terceiros, independentemente da sua concordância, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário para tanto. A descrição na alternativa A refere-se mais à autoexecutoriedade.
B) A autoexecutoriedade significa que o ato administrativo pode criar, unilateralmente, obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes, por meio do poder extroverso.
- Incorreta. Esta definição se aplica melhor à imperatividade. A autoexecutoriedade refere-se à possibilidade de a administração pública executar diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial, mas não se refere à criação de obrigações de forma unilateral.
C) A tipicidade significa o poder que a administração pública tem de aplicar sanções administrativas aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial.
- Incorreta. A tipicidade diz respeito ao fato de que os atos administrativos devem corresponder exatamente a tipos previamente definidos em lei, ou seja, a administração só pode praticar atos previstos em lei. Assim o conceito da alternativa é autoexecutoriedade.
D) A presunção de legitimidade significa que o ato administrativo é válido para o direito até prova em contrário.
- Correta. A presunção de legitimidade é um dos atributos dos atos administrativos, indicando que os atos administrativos são considerados válidos e verdadeiros até que se prove o contrário.
E) A exigibilidade significa a necessidade de se respeitar a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo, pois, a depender da finalidade que a administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei.
- Incorreta. Esta definição relaciona-se à tipicidade, não à exigibilidade. A exigibilidade está mais ligada à possibilidade de a administração exigir o cumprimento das obrigações impostas por seus atos, eventualmente utilizando-se de meios coercitivos.
Gab d.
Obs, presunção não absoluta
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