Considerando a Lei n°. 6766/1979, que dispõe sobre o Parcel...
I - O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento, sendo vedado o desmembramento.
II - O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
III – É permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica.
IV - No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.
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GABARITO - LETRA A
Todas as respostas são retiradas da letra da Lei n. 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano):
Assertiva I - FALSA. Art. 2o (caput). O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
Assertiva II - VERDADEIRA. Art. 2o. § 7o O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
Assertiva III - FALSA. Art. 3 (...) Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: (...) V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Assertiva IV - VERDADEIRA. Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: § 4 No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros. (
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