Considerando a Lei n°. 6766/1979, que dispõe sobre o Parcel...
I - O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento, sendo vedado o desmembramento.
II - O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
III – É permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica.
IV - No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.
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Tema: Parcelamento do solo urbano segundo a Lei 6.766/1979.
A questão aborda o parcelamento do solo urbano, conforme a Lei n° 6.766/1979, que estabelece diretrizes para o ordenamento urbano no Brasil. Vamos analisar cada uma das alternativas apresentadas:
Alternativa A - II e IV: Esta é a alternativa correta.
Justificativa:
- II: A afirmação está correta, pois, de acordo com a legislação, o lote pode ser constituído como um imóvel autônomo ou como parte de um condomínio de lotes. Isso está alinhado com as disposições da Lei 13.465/2017, que introduziu o conceito de condomínio de lotes.
- IV: Também está correta. É possível instituir limitações administrativas e direitos reais em lotes de condomínios, como servidões e restrições, para beneficiar o poder público e a proteção da paisagem urbana.
Alternativa B - III, apenas: Incorreta.
Justificativa: A afirmação III está errada, pois a Lei n° 6.766/1979 proíbe o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica. Essas áreas são protegidas por legislações ambientais específicas que visam preservar o meio ambiente.
Alternativa C - I e III: Incorreta.
Justificativa:
- I: A afirmação é incorreta porque o parcelamento do solo urbano pode ser feito por meio de loteamento ou desmembramento, ambos permitidos pela Lei.
- III: Além disso, como explicado, o parcelamento em áreas de preservação ecológica não é permitido.
Alternativa D - I e II: Incorreta.
Justificativa: A afirmação I está errada como já mencionado, enquanto a II está correta. Contudo, como a I está errada, a alternativa completa não pode ser considerada correta.
Alternativa E - III e IV: Incorreta.
Justificativa: A afirmação III é incorreta, o que invalida a alternativa por completo, mesmo que a IV esteja correta.
Exemplo prático: Imagine um município que deseja organizar o crescimento urbano. Ele pode permitir a criação de um condomínio de lotes em uma área urbana, onde cada lote é um imóvel autônomo, mas não poderia permitir o parcelamento em uma área de proteção ambiental, como uma floresta local.
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GABARITO - LETRA A
Todas as respostas são retiradas da letra da Lei n. 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano):
Assertiva I - FALSA. Art. 2o (caput). O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
Assertiva II - VERDADEIRA. Art. 2o. § 7o O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
Assertiva III - FALSA. Art. 3 (...) Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: (...) V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Assertiva IV - VERDADEIRA. Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: § 4 No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros. (
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