Considerando os atos administrativos e suas classificações, ...
I- São atos praticados pela Administração com margem de liberdade (juízo de oportunidade e conveniência no motivo ou no objeto – mérito) para que o agente público decida qual a melhor maneira de atingir o interesse público, podendo ser anulados (vício de legalidade) ou revogados (interesse público) e sofrem controle judicial, exceto em relação ao mérito.
II- São atos praticados por um único órgão, mas que dependem de manifestação de outro órgão (complementar) como condição de exequibilidade.
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Gabarito letra C.
Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua FORMAÇÃO, da manifestação de vontade de DOIS ou MAIS diferentes órgãos ou autoridades. Em outros termos, o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.
Ato administrativo composto é aquele cujo CONTEÚDO resulta da manifestação de um só órgão ou autoridade, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. O segundo ato, em regra, tem função ratificadora ou acessória em relação ao primeiro.
Fonte: PP
ATOS SIMPLES:
Nascem da manifestação de vontade de apenas um órgão.
ATOS COMPOSTOS:
Advém da manifestação de apenas um órgão. Porém, para que produza efeitos, depende da aprovação, visto ou anuência de outro ato, que homologa, como condição para executoriedade daquele ato.
ATOS COMPLEXOS:
Se formam pela união de várias vontades, isso é, que necessitam da manifestação de vontades de dois ou mais órgãos.
Decorei assim:
É COMPLEXO nomear ministros para o STF e avaliar a aposentadoria de servidores.
Aí eu lembro que ato complexo precisa da manifestação de mais de um órgão/ente, já que a indicação sai da presidência da república e precisa ser aprovada pelo senado, enquanto no outro precisa de parecer favorável do tribunal de contas.
ATOS vinculados-possuem elementos totalmente Definida por lei.
ATOS discricionario-Conferem margem de atuaçao ao agente publico.
ATOS COMPOSTOS-Tambem e formado por duas ou mais vontades,mas uma dicas e principal e outra acessoria.
LETRA C
C) I- atos discricionários / II- atos compostos;
Atos discricionários - liberdade de escolha
Atos compostos - dependência (hierarquia)
Atos complexos - autônomos, (sem hierarquia)
I- São atos praticados pela Administração com margem de liberdade (juízo de oportunidade e conveniência no motivo ou no objeto / mérito) para que o agente público decida qual a melhor maneira de atingir o interesse público, podendo ser anulados (vício de legalidade) ou revogados (interesse público) e sofrem controle judicial, exceto em relação ao mérito. #Ato discricionário
II- São atos praticados por um único órgão, mas que dependem de manifestação de outro órgão (complementar) como condição de exequibilidade. #Ato composto
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