Considerando os atos administrativos e suas classificações, ...
I- São atos praticados pela Administração com margem de liberdade (juízo de oportunidade e conveniência no motivo ou no objeto – mérito) para que o agente público decida qual a melhor maneira de atingir o interesse público, podendo ser anulados (vício de legalidade) ou revogados (interesse público) e sofrem controle judicial, exceto em relação ao mérito.
II- São atos praticados por um único órgão, mas que dependem de manifestação de outro órgão (complementar) como condição de exequibilidade.
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Vamos analisar a questão de forma detalhada para que fique claro por que a alternativa correta é a indicada.
Tema da questão: Atos administrativos e suas classificações. A questão exige o reconhecimento de duas definições específicas: de atos discricionários e atos compostos.
Vamos começar com a análise de cada conceito apresentado:
I - Atos discricionários:
Esses são atos administrativos que oferecem à Administração Pública uma margem de liberdade para decidir sobre o seu mérito, ou seja, a escolha sobre a melhor forma de atender ao interesse público. Isso ocorre porque o agente público tem a liberdade de escolha quanto ao motivo e ao objeto do ato. No entanto, esses atos podem ser anulados em caso de ilegalidade ou revogados se não atenderem mais ao interesse público. Eles podem ser controlados judicialmente, exceto no que diz respeito ao mérito.
II - Atos compostos:
Esses são atos que, embora emitidos por um único órgão, dependem da manifestação de outro órgão para serem exequíveis. A manifestação do segundo órgão é complementar e necessária para que o ato produza seus efeitos.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa C - I- atos discricionários / II- atos compostos:
A descrição do item I se refere claramente aos atos discricionários, que oferecem margem de liberdade à Administração. Já o item II descreve corretamente os atos compostos, que necessitam de uma manifestação complementar para serem exequíveis. Portanto, a alternativa C é a correta.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas são incorretas:
Alternativa A - I- atos discricionários / II- atos vinculados:
Os atos vinculados não dependem de manifestação de outro órgão; eles são praticados com base em parâmetros legais sem margem de liberdade. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B - I- atos complexos / II- atos compostos:
Atos complexos são aqueles que resultam da manifestação de vontade de mais de um órgão, não se adequando à descrição do item I, que se refere a atos discricionários. Logo, esta alternativa está errada.
Alternativa D - I- atos discricionários / II- atos complexos:
Embora o item I esteja correto ao indicar atos discricionários, o item II descreve atos compostos, e não complexos. Assim, esta alternativa é incorreta.
Alternativa E - I- atos vinculados / II- atos compostos:
A descrição do item I não se refere a atos vinculados, pois fala de margem de liberdade, característica dos atos discricionários. Portanto, esta opção está errada.
Para evitar pegadinhas, é importante não confundir atos complexos com compostos. Os atos complexos envolvem a manifestação de vontade de mais de um órgão, enquanto os atos compostos envolvem a necessidade de uma manifestação complementar.
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Gabarito letra C.
Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua FORMAÇÃO, da manifestação de vontade de DOIS ou MAIS diferentes órgãos ou autoridades. Em outros termos, o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.
Ato administrativo composto é aquele cujo CONTEÚDO resulta da manifestação de um só órgão ou autoridade, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. O segundo ato, em regra, tem função ratificadora ou acessória em relação ao primeiro.
Fonte: PP
ATOS SIMPLES:
Nascem da manifestação de vontade de apenas um órgão.
ATOS COMPOSTOS:
Advém da manifestação de apenas um órgão. Porém, para que produza efeitos, depende da aprovação, visto ou anuência de outro ato, que homologa, como condição para executoriedade daquele ato.
ATOS COMPLEXOS:
Se formam pela união de várias vontades, isso é, que necessitam da manifestação de vontades de dois ou mais órgãos.
Decorei assim:
É COMPLEXO nomear ministros para o STF e avaliar a aposentadoria de servidores.
Aí eu lembro que ato complexo precisa da manifestação de mais de um órgão/ente, já que a indicação sai da presidência da república e precisa ser aprovada pelo senado, enquanto no outro precisa de parecer favorável do tribunal de contas.
ATOS vinculados-possuem elementos totalmente Definida por lei.
ATOS discricionario-Conferem margem de atuaçao ao agente publico.
ATOS COMPOSTOS-Tambem e formado por duas ou mais vontades,mas uma dicas e principal e outra acessoria.
LETRA C
C) I- atos discricionários / II- atos compostos;
Atos discricionários - liberdade de escolha
Atos compostos - dependência (hierarquia)
Atos complexos - autônomos, (sem hierarquia)
I- São atos praticados pela Administração com margem de liberdade (juízo de oportunidade e conveniência no motivo ou no objeto / mérito) para que o agente público decida qual a melhor maneira de atingir o interesse público, podendo ser anulados (vício de legalidade) ou revogados (interesse público) e sofrem controle judicial, exceto em relação ao mérito. #Ato discricionário
II- São atos praticados por um único órgão, mas que dependem de manifestação de outro órgão (complementar) como condição de exequibilidade. #Ato composto
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