A Comissão de Licitação de um determinado ente federativo,...
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Analisando a situação apresentada em relação à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a Comissão de Licitação deve:
**A. Inabilitar a empresa licitante, com fundamento no art. 93, inciso II, da LLCA, por ausência de regularidade fiscal.**
De acordo com o artigo 93, a ausência de regularidade fiscal é um motivo para a inabilitação do licitante. Portanto, se a empresa não está regularizada com a Fazenda Nacional, a comissão deve inabilitá-la.
As demais opções não estão corretas, pois:
- **B.** A pendência de débitos com a Fazenda Nacional realmente configura motivo de inabilitação, conforme o art. 93.
- **C.** Não se exige a apresentação de garantia para regularização de débitos como condição para habilitação.
- **D.** Não cabe solicitar a documentação comprovando o pagamento, pois a ausência de regularidade já é motivo suficiente para a inabilitação.
Portanto, a resposta correta é a **A**.
Lei 14.133
Art. 93. Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.
§ 1º Quando o projeto se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o caput deste artigo incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
§ 2º É facultado à Administração Pública deixar de exigir a cessão de direitos a que se refere o caput deste artigo quando o objeto da contratação envolver atividade de pesquisa e desenvolvimento de caráter científico, tecnológico ou de inovação, considerados os princípios e os mecanismos instituídos pela
§ 3º Na hipótese de posterior alteração do projeto pela Administração Pública, o autor deverá ser comunicado, e os registros serão promovidos nos órgãos ou entidades competentes.
O que isso tem a ver com regularidade fiscal?
onde que tá esse inciso no art 93?
Lei 14.133, art. 63, inc. III: "serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;"
Lei 14.133, art. 91, § 4º: "Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo."
Pra mim, o gabarito seria letra A.
Questão mal elaborada e passível de recurso e anulação.
COmentando para o meu Eu do futuro: Rafael, você já fez essa questão antes e ela está com erros. Pule.
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