A LOA compreende o orçamento de investimentos das empresas e...
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Art 165 CF § 5º inciso II
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A LOA compreende o orçamento de investimentos das empresas em que a União direta ou indiretamente e não somente indiretamente como diz a questão.
O elaborador da questão tem q dar o entendimento amplo no termo de aplicação da pergunta e não omitir dados como fez,ou seja,se está faltando dados a questão está errada.
O fato da questão não ter mencionado ´´direta ou indiretamente´´ não significa erro, apenas não está, totalmente, conforme o texto da CF!
Outro fator interessante!
´´direta ou indiretamente!, ou seja, pode ser uma coisa ou outra!
Pode ser direta !
Pode ser indireta !
Mas, jamais! Direta e indireta!!!
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