obre a competência tributária e o que estabelece o Código T...
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Vamos analisar a questão sobre competência tributária conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN). Este tema é fundamental para entender quem tem a capacidade de instituir e cobrar tributos no Brasil.
O CTN, em seu artigo 7º, estabelece que a competência tributária é, em regra, indelegável. Ou seja, a capacidade de criar tributos não pode ser transferida de um ente federativo para outro. No entanto, há exceções importantes a serem consideradas.
Agora, vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa E: "a competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra."
Esta é a alternativa correta. O CTN permite que uma entidade pública delegue a outra a atribuição de funções administrativas, como arrecadar e fiscalizar tributos, mas não a criação de tributos. Essa transferência de funções é uma exceção à regra de indelegabilidade e é permitida apenas entre pessoas jurídicas de direito público.
Alternativa A: "a competência tributária é sempre indelegável."
Incorreta. A palavra "sempre" não considera as exceções previstas pelo CTN para a delegação da execução de funções administrativas.
Alternativa B: "a competência tributária é indelegável, ressalvada apenas a atribuição das funções de arrecadar tributos."
Incorreta. Além da arrecadação, o CTN também permite delegar a fiscalização e a execução de leis e atos administrativos.
Alternativa C: "a competência tributária é indelegável, ressalvadas apenas a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos."
Incorreta. Falta mencionar a execução de leis, serviços, atos ou decisões administrativas, que também podem ser delegadas.
Alternativa D: "a competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a uma pessoa jurídica de direito privado."
Incorreta. A delegação só pode ser feita entre pessoas jurídicas de direito público, não para entidades de direito privado.
Exemplo Prático: Imagine que um município deseje que uma autarquia estadual arrecade o IPTU em seu nome. Neste caso, o município pode delegar essa função, mas não pode transferir a competência de criar o imposto, que é exclusivamente municipal.
Em concursos, fique atento a palavras absolutas como "sempre" ou "apenas", pois elas podem indicar que uma questão está ignorando exceções importantes.
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Gabarito: letra E
CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
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