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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449331 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, sabe-se que o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, deve obrigatoriamente indicar cinco elementos: o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; a data em que foi inscrita; sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Havendo omissão ou erro acerca dos elementos anteriormente indicados, a lei indica o surgimento de alguns efeitos, pois sua inscrição foi irregular. Considerando tanto os efeitos da inscrição irregular da dívida ativa quanto os da inscrição regular, marque a alternativa correta:
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ADENDO

Efeitos da Inscrição  em Dívida Ativa

A- Presunção de certeza e liquidezrelativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado.

  • Ônus da prova do devedor e prevalece não ser aplicável o art. 373, do CPC,  que permite o dinamismo do ônus (diálogo das fontes deve  ter interpretação teleológica)

B- Possibilidade de medidas executivas coercitivas

  • Ex:  protesto da CDA,  averbação de pré-execução, cadastro SPC…

C- Confere publicidade à dívida: efeitos perante 3º ⇒ Não há que se falar em quebra de sigilo fiscal, à luz do art. 198, § 3o - II, do CTN.

  • Basta CPF da pessoa, que consegue ver se há divida ativa, na internet, com algum Ente.

D- Torna Litigioso o patrimônio do devedor: art. 185, CTN ⇒ a inscrição é marco temporal para a presunção (absoluta)  de fraude a execução por alienação ou oneração de bens e renda. 

  • O efeito (C)   explica não incidência da tradicional súmula 373 na LEF (necessidade de averbação do protesto). 

  • ex: se for comprar carro de alguém,  veja  regularidade o carro + do vendedor ⇒ Essa alienação não tem efeitos perante a fazenda,  que retoma o carro,  e você que lute para ter a repetição sobre o vendedor. 

Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

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