Assinale a opção correta de acordo com o Estatuto do Desarma...

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Q307425 Direito Penal
Assinale a opção correta de acordo com o Estatuto do Desarmamento.
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Gabarito A

Lei 10826.2003

Disparo de arma de fogo

        Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

 Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

artigo 6 - VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

Olá,
Não sei bem se compreendi, mas vamos lá: Segundo o Professor Silvio Maciel - LFG - o crime de disparar arma de fogo ou acionar munição do art.15 do estatuto do desarmamento é um crime subsidiário, que consiste na sua aplicação, quando não configurar outro crime. Como neste caso o segurança cometeu o crime de porte de arma ilegal, que é mais grave do que o de disparar a arma de fogo, o porte consumiria a disparo. Porque será que a banca

teve este posicionamento? Fiquei com dúvidas... pois o próprio tipo penal diz...Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime





















Também considerei a alternativa D como a correta.
De acordo com os art. 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento, tanto o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido como o de disparo de arma de fogo possuem a mesma pena (reclusão de 2 a 4 anos, e multa). Também aprendi em cursos da LFG que quando o agente, não tendo autorização para portar arma de fogo, faz uso dela unicamente para efetuar disparos, responde apenas pelo crime de disparo, restando absorvido o delito de porte ilegal de arma de fogo, pois constituiria tão somente crime-meio. Já na hipótese do agente que, com habitualidade, porta ostensivamente arma de fogo, sem ter autorização para tanto, e com ela efetua disparos na via pública, respoderia ele pelos dois crimes, em concurso material. Por esse motivo, não vejo possibilidades para a letra A ser dada como correta.
danilo, vc respondeu a questao.

a questão está mal formulada. vejamos:

Paulo, agente de segurança de uma empresa privada, em dia de folga, efetuou diversos disparos com arma de fogo de propriedade da citada empresa, para o alto, no bairro em que morava, de modo a causar temor em desafetos que estavam nas proximidades da sua residência. 
Nessa situação, ficou configurado, em concurso, os crimes de disparo e porte de arma de fogo, com a incidência da causa de aumento de pena da metade, em razão da condição pessoal do agente.


o que a questão QUIS dizer é que o porte de arma,de uso permitido, é um crime de mera conduta e se consuma com o simples porte. Pelo fato da banca não especificar que o agente levou a arma pra casa com a finalidade de efetuar disparos não podemos  presumir essa vontade do agente. Questão mal formulada, mas distinguiremos as duas situações:

1- josé segurança de emp. privada leva a arma da empresa pra casa. (porte ilegal)
2- no outro dia, briga no bar vai em casa,pega a arma, da empresa, volta pro bar e efetua 2 disparos pro alto. (porte ilegal -da casa até o bar + disparo de arma de fogo)

percebam que o porte da empresa até a residencia de José não está absolvido pelo disparo POIS ELE NÃO PRATICOU A CONDUTA DESEJANDO EFETUAR OS DISPAROS.
o porte absorvido pelo disparo é o nº2 pois este sim ´foi o crime meio paratica do disparo ficando absorvido.
Caro  Rafael Almeida, você está certo.
Eu que não me atentei a esse detalhe da questão: o delito de porte ilegal de arma de fogo já estava consumado a partir do momento em que o agente de segurança mantém a arma de propriedade da empresa em sua residência. Numa conduta posterior, ao efetuar disparos na via pública com a referida arma, o agente, em concurso material de delitos, pratica também o crime do art. 15 do Estatuto do Desarmamento.

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