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Gabarito comentado
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Art. 58, CF/88 – “O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: [...] III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições"
Conforme salienta FERRAZ (1994, p. 174) além da função contramajoritária fiscalizatória do Poder Executivo [...] as CPIs figuram como instrumento essencial das atividades parlamentares como um todo, na medida em que objetivam "reunir dados e informações para o exercício das funções constitucionais conferidas ao Parlamento"
As convocações de Ministros de Estado pelo Congresso configuram exceção ao princípio da separação entre os poderes, sendo plausível e constitucional, logo, o gabarito, portanto, é a letra “b".
(Fonte: FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Conflito entre poderes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994, p. 174.)
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ou manifestar opinião sobre assunto em discussão no órgão; solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
Cabe ainda às comissões propor sustação de atos normativos do governo que exorbitem de suas funções; fazer o acompanhamento, a fiscalização e o controle de políticas governamentais no âmbito de sua competência; promover diligências; e receber reclamações de cidadãos contra atos ou omissões de autoridades e órgãos públicos (CF, art. 58; RI, arts. 71 a 152, 397, § 1º, 400 e 401)."
Fonte(s):
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
Este dispositivo, todavia, afirma também que os poderes são HARMÔNICOS ENTRE SI, consagrando a chamada TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS, que visa a assegurar um equilíbrio na atuação dos três Poderes, sem sobreposição de qualquer deles em relação aos demais. Com este escopo, a Carta estabele um intrincado mecanismo de controles recíprocos entre os Poderes, de forma que um Poder controle os demais, ao mesmo tempo que é por eles controlado."
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
Complementando: A CF88 não admite que o Congresso Nacional convoque o Presidente da República.
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