A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.C...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso as contas dos gestores municipais sejam julgadas
irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina em tomada de contas especial instaurada em razão
de não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
públicos, eles poderão recorrer dessa decisão no Tribunal de
Contas da União.
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Gabarito comentado
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Observe que o Tribunal de Contas da União é responsável por auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo das contas prestadas por administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta de âmbito federal (veja o art. 71, II da CF/88), mas não tem responsabilidade pela análise de contas prestadas por Estados e Municípios, que serão fiscalizadas pelos respectivos Tribunais de Contas Estaduais (com exceção dos poucos municípios que possuem um Tribunal de Contas próprio).
Assim, não é correto considerar que o TCU é uma instância recursal do Tribunal de Contas do Estado, visto que ambos atuam em esferas distintas e não há hierarquia entre eles.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
Não existe hierarquia entre os tribunais de contas. Ademais, as decisões no âmbito de Tribunal de Contas fazem coisa julgada administrava, não cabendo recurso a ninguém a não ser o próprio tribunal. Todavia, sempre cabe apreciação no Judiciário quanto à legalidade do processo.
Neste caso, caberá apreciação no Judiciário quanto à legalidade do processo.
Vamos rompendo em fé!!!
Note-se, não há relação de convergência ou mesmo de superposição entre os tribunais de contas no Brasil ¹. Em outras palavras, não cabe recurso ao TCU de uma decisão proferida, por exemplo, por tribunal de contas estadual.
¹ LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Editora Método. 11ª edição – 2007, p. 516.
GABARITO: ERRADO
Não existe hierarquia entre os tribunais de contas. Ademais, as decisões no âmbito de Tribunal de Contas fazem coisa julgada administrava, não cabendo recurso a ninguém a não ser o próprio tribunal. Todavia, sempre cabe apreciação no Judiciário quanto à legalidade do processo.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!
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