Janaína é modelista na empresa “Costurando Sonhos” e lá des...

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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449338 Direito do Trabalho
Janaína é modelista na empresa “Costurando Sonhos” e lá desempenha suas funções há cerca de vinte anos. Em dezembro de 2023, Janaína recebia R$ 3.500,00 de salário; mas em janeiro de 2024, sofreu um grave acidente que causou a amputação de sua mão esquerda, deficiência física adquirida e atestada por órgão competente da Previdência Social. Em virtude disso, a empresa decidiu readaptá-la ao cargo de estilista, com a função de coordenar a equipe de estilistas, passando a perceber salário de R$ 5.000,00. Júlia, demitida em fevereiro de 2024, foi estilista na mesma empresa há cerca de oito anos, com a função de pesquisar e desenhar croquis, e insatisfeita por receber salário de R$ 2.250,00, conseguiu em 2020, através de ação judicial, equiparação salarial indicando Márcia como paradigma, a qual, sendo ocupante do mesmo cargo e função no mesmo tempo de serviço, percebe salário de R$ 3.250,00. Por fim, Marcos, estilista na empresa há três anos, recebe salário de R$ 2.000,00, e, apesar de ocupar o mesmo cargo que Márcia, não exerce a mesma função. Hoje ele procura você como advogado(a), pois deseja pedir equiparação salarial usando como paradigmas Janaína, Júlia ou Márcia. Analise a situação hipotética e as alternativas abaixo, considerando o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e marque a alternativa correta: 
Alternativas

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A presente questão de Direito do Trabalho versa sobre a temática da Equiparação Salarial, nas quais deverão ser analisadas as letras A a E para, ao final, marcar a resposta correta.

Vamos as assertivas:

(A) ERRADA. No caso em baila, Marcos não pode requerer equiparação salarial a Janaína por esta ser trabalhadora readaptada (art.461, §4º da CLT); Júlia por ter obtido a equiparação em ação judicial na qual indicou Márcia como paradigma, sendo àquela paradigma remoto, não pode ser paradigma de Marcos, nos termos do art. 461, §5º da CLT; Márcia pode ser paradigma de Marcos, por ter laborado de forma contemporânea a ele, nas mesmas atribuições, responsabilidades e para o mesmo empregador (art. 461, caput, da CLT).

(B) ERRADA. Marcos pode indicar Márcia como paradigma, por ter laborado de forma contemporânea a ele, nas mesmas atribuições, responsabilidades e para o mesmo empregador (art. 461, caput, da CLT); Marcos não pode requerer equiparação salarial a Janaína por esta ser trabalhadora readaptada (art.461, §4º da CLT); Júlia por ter obtido a equiparação em ação judicial na qual indicou Márcia como paradigma, sendo àquela paradigma remoto, não pode ser paradigma de Marcos, nos termos do art. 461, §5º da CLT;

(C) ERRADA. Marcos não pode requerer equiparação salarial a Janaína por esta ser trabalhadora readaptada (art.461, §4º da CLT); Marcos pode indicar Márcia como paradigma, por ter laborado de forma contemporânea a ele, nas mesmas atribuições, responsabilidades e para o mesmo empregador (art. 461, caput, da CLT); Júlia por ter obtido a equiparação em ação judicial na qual indicou Márcia como paradigma, sendo àquela paradigma remoto, não pode ser paradigma de Marcos, nos termos do art. 461, §5º da CLT;

(D) CERTO. Márcia pode ser paradigma de Marcos, por ter laborado de forma contemporânea a ele, nas mesmas atribuições, responsabilidades e para o mesmo empregador (art. 461, caput, da CLT).

(E) ERRADA.  No presente caso, Marcos  não pode requerer equiparação salarial a Janaína por esta ser trabalhadora readaptada (art.461, §4º da CLT); Júlia por ter obtido a equiparação em ação judicial na qual indicou Márcia como paradigma, sendo àquela paradigma remoto, não pode ser paradigma de Marcos, nos termos do art. 461, §5º da CLT; Márcia pode ser paradigma de Marcos, por ter laborado de forma contemporânea a ele, nas mesmas atribuições, responsabilidades e para o mesmo empregador (art. 461, caput, da CLT).

Gabarito do professor: Letra D.

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Comentários

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Não faz sentido o paradigma de Marcos ser a Márcia, visto que a questão traz a seguinte afirmação: "Por fim, Marcos, estilista na empresa há três anos, recebe salário de R$ 2.000,00, e, apesar de ocupar o mesmo cargo que Márcia, não exerce a mesma função". Se ele não exerce a mesma função que ela, não há que se falar em equipação salarial. Alguém tem uma explicação pra essa questão?

questão está erraad hein ... é alternativa E. ao meu ver.

Além de não exercer a mesma função, a diferença de tempo supera os parâmetros legais. Não vejo como estar certo este gabarito

alternativa certa E. ele não pode pedir equiparação

EqS= T4F2 (EQuiiparação Salarial= Tempo na empresa não superior a 4 anos e 2 anos na Função). Foi assim que memorizei, porém, apesar de menos de 4 anos no mesmo cargo eles não exercem a mesma função. Dito isso, a alternativa correta ao meu ver seria a letra é.

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