Tendo em vista o disposto pelo Código Tributário Nacional – ...
I. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob ela ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
II. Não haverá responsabilidade do adquirente, nos casos de alienação judicial em processo de falência e alienação judicial de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.
III. O descumprimento de obrigações tributárias acessórias é isento de sanções e penalidades, a exemplo de multas e juros, mas pode afetar a regularidade fiscal do contribuinte.
Está correto o que se afirma em
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO C
CTN
I - CORRETO - Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - CORRETO Art 133 § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
III - ERRADO. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
- O artigo 113 é recorrente em provas, veja exemplo:
CESPE - 2023 - A tributação, base para a arrecadação dos entes governamentais, é um importante tópico das finanças públicas. Acerca desse tema, julgue o item a seguir. O descumprimento de obrigações tributárias acessórias é isento de sanções e penalidades, a exemplo de multas e juros, mas pode afetar a regularidade fiscal do contribuinte. ERRADO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo