Considere a seguinte situação hipotética. Um grupo de amigos...
Um grupo de amigos decidiu realizar um racha, às três horas da madrugada, na avenida Afonso Pena, principal via da região central de Belo Horizonte – MG. Acionada, uma equipe de policiais chegou rapidamente ao local, logrando deter Rodrigo, um dos participantes, em flagrante.
Nessa situação, ao receber a respectiva denúncia, o juiz poderá decretar medida cautelar de ofício, independentemente de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial, para efeito de suspender a habilitação de Rodrigo.
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CPP
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
GABARITO CORRETO.
NÃO ESTÁ NO CPP E SIM NO CTB.
CTB: Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Pessoal, apenas um detalhe, participar - em via pública - de "RACHA" por si só não configura o crime do 308. A questão deve deixar claro se há ou não perigo de dano. Caso não haja o risco de dano, configurar-se-á mera infração .
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Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Atenção: Salvo engano, o "racha" para caracterizar crime não necessita gerar perigo de dano.
Se der um branco na hora da prova quando falar de Juiz, pense, O que eu um juiz não pode?
Juiz pode quase tudo hahhahah
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