No que concerne às formas de extinção dos atos admi...
No que concerne às formas de extinção dos atos administrativos, julgue o item
Por força do princípio da autotutela e da
autoexecutoriedade como característica dos atos
administrativos, a anulação impõe‐se de imediato,
resguardando‐se a possibilidade de contraditório e de
ampla defesa ulterior aos possíveis atingidos.
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Gabarito comentado
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• Princípio da autotutela:
Conforme indicado por Mazza (2013), "a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica".
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018), "a anulação do ato administrativo, quando afete interesses ou direitos de terceiros, deve ser precedida do contraditório, por força do artigo 5º, LV, da Constituição Federal". Assim, pode-se dizer que o contraditório não é posterior.
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Comentários
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Segundo Bandeira de Mello:
Não se anula ato algum "de costas para o cidadão, à revelia dele", simplesmente declarando que o que fora administrativamente decidido (ou concertado pelas partes) passa a ser de outro modo, sem ouvida do que o interessado tenha a alegar na defesa de seu direito.
Portanto, em caso de anulação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito de interesses individuais, é necessária a oitiva daqueles cuja situação será modificada, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Portanto a oitiva é prévia e não posterior.
Entendimento STF:
I - O entendimento da Corte é no sentido de que, embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do STF), não prescinde do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Questão ERRADA.
***Comentário retificado, tinha cometido um equívoco, perdão.***
O administrado deve ter assegurado o efetivo exercício do seu direito de defesa PREVIAMENTE à extinção, pela administração, de ato que seje de interesse dele, nada importa se o ato será retirado do mundo jurídico mediante ANULAÇÃO,cassação, revogação etc.
Fonte: Direito Administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino
Pag. 578,579
PREVIAMENTE = ANTES
ULTERIOR = DEPOIS
Gente, vcs tão justificando errado!! Fabi, com todo respeito, o enunciado não diz que autoexecutoriedade é um princcípio, e sim que é uma característica! Releia... Bruno, se o ato é ilegal, mas atinge terceiros de boa fé, eles devem fazer uso do contaditório e ampla defesa!
concordo com ELAINE TRT
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