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Q2349078 Direito Administrativo
Sabe-se que os atos administrativos são instrumentos essenciais para o funcionamento da Administração Pública. Eles são manifestações de vontade dos órgãos e agentes públicos que visam produzir efeitos jurídicos, regulando as relações entre o Estado e os administrados. Diante do exposto, a certidão é uma espécie de ato administrativo: 
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Para responder à questão sobre a natureza da certidão como ato administrativo, é importante compreender os diferentes tipos de atos administrativos e suas características.

Os atos administrativos são fundamentais para o funcionamento da Administração Pública, pois expressam a vontade dos órgãos e agentes públicos com o objetivo de produzir efeitos jurídicos. Neste contexto, a certidão é classificada como um ato administrativo enunciativo.

Alternativa A - Enunciativo: A certidão é um ato administrativo enunciativo, pois a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, sem se vincular ao seu enunciado. A certidão não cria, modifica ou extingue direitos, apenas relata uma situação de fato já existente. Por exemplo, uma certidão de nascimento apenas confirma o nascimento de uma pessoa, sem alterar qualquer situação jurídica. Dessa forma, a alternativa A é a correta.

Alternativa B - Normativo: Os atos normativos são caracterizados pela generalidade e abstração, destinados a normatizar situações futuras. Eles não tratam de situações concretas como uma certidão faz, portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa C - Negocial: Os atos negociais envolvem a concordância entre a vontade da Administração e a pretensão de um particular, como em licenças ou autorizações. A certidão, por outro lado, não envolve essa negociação, mas sim atesta um fato existente. Portanto, esta alternativa também está incorreta.

Alternativa D - Ordinatório: Atos ordinatórios são destinados a disciplinar o funcionamento interno da Administração e a conduta dos agentes públicos, como ordens de serviço ou instruções. Não se aplicam a certidões, que são declarações de fatos para o público. Portanto, esta alternativa está incorreta.

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[GABARITO A - CORRETO]

CERTIDÃO ➡ É documento firmado por escrito, por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, do qual tem conhecimento a favor de pessoas, mesmo que não haja registro formal.

ENUNCIATIVO ➡ são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.

mnemônico:

CAPA =  Certidões  Atestados  Pareceres  Apostilas

Mmonico: Atos enunciativos, "CAPA" certidão, apostila,parecer e atestado.

Gab. A

Espécies de Atos Administrativos

Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.

Negociais(P-A-N-E-L-A):Permissão, Autorização*, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença*, Alvará de construção.

Licença: permite ao particular exercer direitos subjetivos/vinculado/unilateral/definitivo (Ex.: Concessão de alvará, licença para dirigir)

Autorização: permite ao particular exercer atividades materiais

discricionário/unilateral/precário

Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DEM): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, Despachos, Memorando

Normativos:(RE-DE IN RE-DE): Regimento,Regulamento, Decreto, INstrução normativa, Resoluções, Deliberações

Punitivos: MU.DE.I: Multa, Destruição, Interdição

CERTIDÃO - ato enunciativo.

Gabarito A.

Uma certidão apenas atesta algo já existente. É um ato enunciativo e não tem poder Imperativo.

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