Sabe-se que os atos administrativos são instrumentos essenc...
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Para responder à questão sobre a natureza da certidão como ato administrativo, é importante compreender os diferentes tipos de atos administrativos e suas características.
Os atos administrativos são fundamentais para o funcionamento da Administração Pública, pois expressam a vontade dos órgãos e agentes públicos com o objetivo de produzir efeitos jurídicos. Neste contexto, a certidão é classificada como um ato administrativo enunciativo.
Alternativa A - Enunciativo: A certidão é um ato administrativo enunciativo, pois a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, sem se vincular ao seu enunciado. A certidão não cria, modifica ou extingue direitos, apenas relata uma situação de fato já existente. Por exemplo, uma certidão de nascimento apenas confirma o nascimento de uma pessoa, sem alterar qualquer situação jurídica. Dessa forma, a alternativa A é a correta.
Alternativa B - Normativo: Os atos normativos são caracterizados pela generalidade e abstração, destinados a normatizar situações futuras. Eles não tratam de situações concretas como uma certidão faz, portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa C - Negocial: Os atos negociais envolvem a concordância entre a vontade da Administração e a pretensão de um particular, como em licenças ou autorizações. A certidão, por outro lado, não envolve essa negociação, mas sim atesta um fato existente. Portanto, esta alternativa também está incorreta.
Alternativa D - Ordinatório: Atos ordinatórios são destinados a disciplinar o funcionamento interno da Administração e a conduta dos agentes públicos, como ordens de serviço ou instruções. Não se aplicam a certidões, que são declarações de fatos para o público. Portanto, esta alternativa está incorreta.
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[GABARITO A - CORRETO]
CERTIDÃO ➡ É documento firmado por escrito, por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, do qual tem conhecimento a favor de pessoas, mesmo que não haja registro formal.
ENUNCIATIVO ➡ são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.
mnemônico:
CAPA = Certidões Atestados Pareceres Apostilas
Mmonico: Atos enunciativos, "CAPA" certidão, apostila,parecer e atestado.
Gab. A
Espécies de Atos Administrativos
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
Negociais(P-A-N-E-L-A):Permissão, Autorização*, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença*, Alvará de construção.
Licença: permite ao particular exercer direitos subjetivos/vinculado/unilateral/definitivo (Ex.: Concessão de alvará, licença para dirigir)
Autorização: permite ao particular exercer atividades materiais
discricionário/unilateral/precário
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DEM): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, Despachos, Memorando
Normativos:(RE-DE IN RE-DE): Regimento,Regulamento, Decreto, INstrução normativa, Resoluções, Deliberações
Punitivos: MU.DE.I: Multa, Destruição, Interdição
CERTIDÃO - ato enunciativo.
Gabarito A.
Uma certidão apenas atesta algo já existente. É um ato enunciativo e não tem poder Imperativo.
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