A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (P...

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Q1932572 Conhecimentos Gerais
A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), criada pela Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, estabelece princípios, diretrizes e objetivos para nortear as estratégias de segurança pública nos três níveis de governo. Considerando os princípios do PNSPDS, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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A Lei nº 13.675 em seu art. 4º afirma:

Art. 4º São princípios da PNSPDS:

(...) VIII - resolução pacífica de conflitos

Com isso, podemos afirmar que resolver de forma pacífica os conflitos é um dos princípios expressos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

 
Resposta: A

Gabarito do Professor A

 
Referência:

Lei Nº 13.635, de junho de 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm. Acessado em 21 mai.23 

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a)A segurança pública deve priorizar a resolução pacífica de conflitos.

b)Agentes de segurança devem aplicar o uso desmedido da força.

c)Órgãos de segurança pública devem publicar informações sigilosas.

d) Agentes de segurança devem proteger apenas a vida e o patrimônio, mas não o meio ambiente.

OBS: Todas as alternativas são baseadas nos princípios, mas a parte em vermelho está errada.

Resposta: A

Art. 4º São PRINCÍPIOS da PNSPDS: (Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social)

I - Respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos;

II - Proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;

III - Proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;

IV - eficiência na prevenção e no controle das infrações penais;

V - Eficiência na repressão e na apuração das infrações penais;

VI - Eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente;

VII - participação e controle social;

VIII - resolução pacífica de conflitos;

IX - uso comedido e proporcional da força;

X - proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente;

XI - publicidade das informações não sigilosas;

XII - promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública;

XIII - otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições;

XIV - simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado à sociedade

XV - relação harmônica e colaborativa entre os Poderes;

XVI - transparência, responsabilização e prestação de contas

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