Acerca de processo de execução, julgue o item subsequente.Os...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN)
Q1220739 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca de processo de execução, julgue o item subsequente.
Os embargos à execução devem ser opostos no prazo de cinco dias a contar da juntada aos autos do mandado de penhora e avaliação ou da ciência pelo executado de que o juízo se encontra integralmente garantido. 
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Vamos discutir a questão apresentada sobre o processo de execução, mais especificamente sobre os embargos à execução.

O tema central é a oposição dos embargos à execução, que são um meio de defesa do devedor em um processo de execução. A questão afirmava que o prazo para apresentar os embargos é de cinco dias, mas isso não está correto segundo o Código de Processo Civil de 1973.

De acordo com o artigo 738 do CPC/1973, o prazo para o devedor opor embargos à execução é de 10 dias, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação ou da data em que o executado teve ciência da penhora.

Exemplo prático: Imagine que João, o executado, foi citado em um processo de execução e teve conhecimento da penhora de seus bens no dia 10 de outubro. Segundo o CPC de 1973, João teria até o dia 20 de outubro para apresentar seus embargos à execução, respeitando o prazo de 10 dias.

Justificativa da alternativa "Errado": A alternativa está incorreta porque afirma um prazo de cinco dias, enquanto a legislação aplicável determina um prazo de dez dias. Esse erro pode ter origem em uma má interpretação das normas do CPC/1973.

Como identificar pegadinhas: Sempre que uma questão envolve prazos processuais, é crucial verificar na legislação vigente o prazo exato, pois esse é um ponto comum de confusão e erro em provas de concursos. Memorizar prazos e a forma como eles são contados é essencial.

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15 dias contados da juntada...

O erro da questão é afirmar que o prazo para ajuizar os Embargos a Execução é de 10 dias, quando o artigo 915 do CPC prevê o prazo de 15 dias.

Transcrevo abaixo para o artigo para estudo:

Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do .

§ 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

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