A expressão “entidade paraestatal” é amplamente utilizada p...

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Ano: 2015 Banca: Quadrix Órgão: CREMAM
Q1237500 Direito Administrativo
A expressão “entidade paraestatal” é amplamente utilizada para denominar as organizações sociais autônomas. Leia as afirmativas a seguir. 
I. Nos serviços sociais autônomos, surge uma entidade paraestatal, que vai funcionar paralelamente ao Estado, sem integrá-lo; realizando uma atividade de interesse público, sem se confundir com o serviço público próprio do Estado. 
II. A entidade paraestatal diferencia-se por submeter-se a um regime jurídico de direito privado, mas, cumulativamente, gozando de privilégios e sofrendo restrições próprias da Administração Pública. 
III. A característica principal das organizações sociais autônomas é a colaboração com o poder público. Ela não é serviço público e não é atividade inteiramente privada. Ela está numa zona intermediária. 
Está correto o que se afirma em:
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GABARITO: LETRA D

Julguemos cada assertiva, separadamente, para, em seguida, identificar a opção correta:

I- Certo:

De fato, os Serviços Sociais Autônomos constituem exemplos de entidades paraestatais, uma vez que atuam ao lado do Estado, exercendo atividades de interesse coletivo, porém sem integrarem, formalmente, a Administração Pública. Também é verdade que não prestam serviços públicos próprios do Estado, como, por exemplo, o transporte público. Normalmente, atuam em finalidades sociais, sem visar ao lucro, como o ensino profissionalizante, serviços assistenciais, dentre outros.

II- Certo:

Realmente, as entidades paraestatais, por assumirem a natureza de pessoas privadas, não integrantes da Administração Pública, têm o seu regime jurídico fundamentalmente privado. Todavia, sofrem o influxo de algumas normas de direito público, o que lhes rende algumas prerrogativas e sujeições próprias do Poder Público. Alguns exemplos: i) os Serviços Sociais Autônomos são destinatários de contribuições sociais de natureza tributária e, por conseguinte, submetem-se a controle por parte do Tribunal de Contas da União (CF/88, art. 70, parágrafo único); ii) as Organizações Sociais podem ser destinatárias de recursos públicos, podem gerir bens públicos, em ordem ao cumprimento das metas firmadas no contrato de gestão, do que decorrem os respectivos mecanismos de controle exercidos pelo Estado.

III- Certo:

Está correta a assertiva, uma vez mais. A ideia de colaboração com o Poder Público deriva das atividades de interesse coletivo que são desenvolvidas pelas Organizações Sociais, as quais constam do art. 1º, Lei 9.637/98, vale dizer: " ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde"

E, no tocante a este caráter híbrido, por assim dizer, do regime jurídico aplicável às Organizações Sociais, confira-se o seguinte trecho da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o qual, a meu sentir, bem ilustra a referida ideia:

"(...)embora na definição da ilustre publicista conste que as organizações sociais prestam serviço público, não se trata, segundo pensamos, de serviço público em sentido estrito, isto é, o regime jurídico a que se sujeitam as atividades desempenhadas pelas organizações sociais é parcialmente público, mas não é o mesmo regime rígido de direito público aplicável aos serviços públicos propriamente ditos(...)".

Todas as assertivas estão, portanto, corretas.

FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Legislação da Defensoria Pública, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

GAB: D

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