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Ao _____________ compete julgar em ____________ as causas decididas em última instância pelos Tribunais de Justiça dos Estados, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de _________________ .
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - Superior Tribunal de Justiça; recurso especial; lei federal.
Para entendermos a questão e chegarmos à alternativa correta, precisamos recordar o papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dentro do sistema judiciário brasileiro. O STJ é responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal em todo o território brasileiro, julgando, portanto, casos que envolvem violação direta à lei federal. Esse julgamento é feito por meio de um instrumento jurídico chamado recurso especial.
Quando um Tribunal de Justiça estadual dá uma decisão que é contestada por supostamente violar uma lei federal, o caso pode ser levado ao STJ para que seja garantida a aplicação uniforme dessa lei em todo o país. Assim, o STJ não julga fatos ou provas, mas sim questões de direito que tenham relação direta com a legislação federal.
Portanto, a frase completa e correta é: "Ao Superior Tribunal de Justiça compete julgar em recurso especial as causas decididas em última instância pelos Tribunais de Justiça dos Estados, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal."
Essa competência está prevista no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal, que estabelece que cabe ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
É crucial para quem se prepara para concursos públicos ter um entendimento sólido sobre o funcionamento do Poder Judiciário e, em especial, sobre as competências dos tribunais superiores, como o STJ e o STF, e os mecanismos de recursos cabíveis em cada situação.
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
De acordo com a CF/88:
art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, Pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
b) julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
1) O STJ julga por meio de RECURSO ESPECIAL recursos interpostos contra decisões de tribunais de última ou única instância que julgar válido ATO DE GOVERNO LOCAL contestado em face de LEI FEDERAL.
Muito Cuidado para não confundir essa competência do STJ com esta do STF:
2) O STF julga por meio de RECURSO EXTRAORDINÁRIO recursos interpostos contra decisões de tribunais de última ou única instância que julgar válida LEI LOCAL contestada em face de LEI FEDERAL.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
...
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Já com relação ao recurso extraordinário de competência do STF, observe-se que as decisões impugnadas por este recurso não precisam ser de tribunais, conforme prescrito no art. 102, III da CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
...
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida (não fala nada de decisão de tribunal):
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federaClique para visualizar este comentário
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