Sobre as práticas comerciais disciplinadas no Código de Defe...

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Q252356 Direito do Consumidor
Sobre as práticas comerciais disciplinadas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
A letra "a" está errada em virtude do que prescreve o artigo 32 do CDC:

Art. 32.Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.


Já  a letra "c" vai de encontro artigo 34 do CDC. LetraLe 

Art. 34.O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Quanto a letra "d", a resposta se encontra no artigo 39, inciso I do CDC que a doutrina denomina de venda casada.

 Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

        I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

 

QuantokkkkkQuantoqqq
A
 

A justificativa do erro da letra "a" está no parágrafo único do art.32:

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

        Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Resposta B:

CDC  Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

ORÇAMENT-10 – (orçado)10 (dez) dias

  Art. 40 (...)   § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. 

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